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  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 3
    03.03.2022 PROC. Nº SEI-150065/010760/2021 - DETERMINO o cancelamento da carteira nacional de habilitação, nos termos do Artigo nº 263 - 8 1º do CTB, expedida em nome de MARCELO JOSE SALES GUIMARAES, Registro Nacional nº 6235077200. Id: 2378794 SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL INSTITUTO RIO METRÓPOLE ATOS DO PRESIDENTE PORTARIA IRM/PRE Nº 23 DE 10 DE MARÇO DE 2022 DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 14/03/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 32
    judicialização. Agora com a lei complementar da região metropolitana, a gente espera que também não se exaspere e dizer: “não, quem vai definir, agora, é o futuro Instituto Rio Metrópole.” E ninguém faça nada, porque aí o Município fala: “não vou fazer nada enquanto o Instituto Rio Metrópole não for criado. A Cedae: também não tenho segurança jurídica... então, a gente espera que se saia da
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 10/03/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 4
    METRÓPOLE . ATO DO PRESIDENTE E DO SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO PORTARIA CONJUNTA IRM/SECC Nº 01 DE 24 DE JANEIRO DE 2022 DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA QUE MENCIONA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO RIO METRÓPOLE (IRM) E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL EM EXERCÍCIO, de acordo com o Decreto nº 47.388, de 4 de dezembro de 2020; com a Lei nº 9.368, de 20 de julho de 2021; com a Lei de
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 08/02/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 5
    . Processo nº SEI-120001/014618/2020. EXONERAR, com validade a contar de 01 de dezembro de 2020, MARCIO DA SILVA LOPES, ID FUNCIONAL Nº 5112576-5 do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenação de Saneamento Básico, da Diretoria de Saneamento Metropolitano Integrado, do Instituto Rio Metrópole - IRM, da Secretaria de Estado da Casa Civil. Processo nº SEI-120228/000189/2020. EXONERAR
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 01/12/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 9
    . Exa. também tem coautoria. Num detalhamento da competência instituída pela Lei Complementar 184, que implementa o Instituto Rio Metrópole, houve um desencadeamento por parte de muitos prefeitos, que tratam e se preocuparam com este tema, e quero ressaltar algumas questões, Sr. Presidente. Primeiramente, porque estabelece, mesmo com alteração das Emendas, com rigor uma competência, traz ao Instituto
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 09/04/2021
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