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Diário Oficial
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instituto prosseguiu
www.ioerj.com.br > Parte IB - (Tribunal de Contas > Pag. 15
SUBSTITUTO CHRISTIANO LACERDA GHUERREN Município de ARRAIAL DO CABO Órgão:
INSTITUTO
DESENV DE ARRAIAL DO CABO Processo TCE nº 228991-5/2020 - Decisões: CIÊNCIA, ENCAMINHAMENTO, ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO Município de CABO FRIO Órgão: PREFEITURA DE CABO FRIO Processo TCE nº 228995-1/2020 - Decisões: CIÊNCIA, ENCAMINHAMENTO, ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO Município de CAMPOS DOS GOYTACAZES Órgão: FUNDO MUN INF ADOL
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 12
Gibertoni Carneiro e Ludmila Kaehler Diniz, representantes do
Instituto
do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN); Eduardo Ferroni do escritório de arquitetura H+F e Mita Ito do escritório de arquitetura e restauro Pauliceia; Marcelo Sancho da Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo/FUSP e Paulo César Garcez Marins, representante do Museu Paulista; arquiteta Vanessa Kraml, Patrícia
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 450
das declarações exigidas nos itens 6.5.11 e 6.5.12 e índice de endividamento geral acima do admitido no item 6.3 do edital f)
INSTITUTO
CONSULPAM CONSULTORIA PÚBLICA — habilitada. Dando
prosseguimento
aos trabalhos, foi determinado a publicação do resultado. Designando a data de 29 de março de 2022, às 10 horas, para abertura e julgamento dos envelopes DOS ENVELOPES Nº. 02 — "PROPOSTA TÉCNICA” E Nº
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 218
EMPREENDIMENTO EIRELI. Não estando presente o representante da empresa participante. Em seguida a comissão
prosseguiu
com a abertura do envelope de habilitação do participante. Os documentos foram vistoriados pela Comissão Permanente de Licitações e demais presentes, não constatando nenhuma irregularidade. A comissão então, declara a empresa CARVALHO GARCIA CONSTRUÇÃO E EMPREENDIMENTO EIRELI, CNPJ nº
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Jucesp > Pag. 2
defesa em ações judiciais. A Junta Comercial é parceira dos leiloeiros, conhece a profissão de leiloeiro e deve estimular o leiloeiro a exercer a sua defesa, e não o julgar inidôneo por possuir ações em andamento. O segundo ponto que chama à atenção,
prosseguiu
a senhora advogada, é a necessidade de compatibilizar a instrução normativa vigente, IN 52, com as mudanças na profissão de leiloeiro que