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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 162
    162 - São Paulo, 130 (177) Diário Oficial Poder Executivo - Seção | sábado, 5 de setembro de 2020 serão aceitos para fins de inscrição; 3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB nº 9.394/1996; 3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 05/09/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 446
    de Língua Portuguesa | Gramática de Lingua Portuguesa Il Linguagem e Significação Gêneros Narrativos na Literatura Brasileira. 48.920,688-8 COMS550 Processamento de Linguagem Natural Graduação na área ou área correlata; Experiência docente na área da disciplina; Vínculo docente IES min. 12h ou aposentado; Publicação na área (ao menos uma de extrato Af, ou AZ, ou equivalente nos últimos 5 anos) ou
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 02/11/2022
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    da referida norma. 2.3 A IES deverá atender à Resolução CNE/CES 07, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira. 2.4 Convalidam-se os atos acadêmicos praticados no período em que o Curso permaneceu sem reconhecimento. 2.5 A presente renovação de reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação do
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 28/04/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 137
    com o prazo definido pela IES brasileira. d) Currículo resumido do(a) Coorientador(a) no exterior, o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica compatível e a titulação mínima de doutorado; e) O endereço eletrônico do CV Lattes do orientador, com ORCID. f) Histórico escolar (Ficha do aluno - Janus) do doutorado em andamento; 9) Cópia do RG se brasileiro(a) ou autorização de residência no Brasil
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 14/04/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 145
    FEA-RP. b. Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Graduação, devendo a colação de grau já ter sido realizada até o último dia de matrícula. Em caso de título outorgado por instituição de ensino estrangeira, este deve ter sido revalidado pela Secretaria da USP ou outra instituição superior brasileira reconhecida pelo MEC, ou, ainda, conferido e aceito pela Comissão de Pós-Graduação da FEA-RP
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 23/09/2020
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