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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório e proferir a decisão de 1º instância
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 20
    a Instrução Técnica nº 01 de 2019 - Procedimentos administrativos, publica a conclusão da Junta Técnica de Primeira Instância nº 3182386, do processo abaixo: 1. DADOS GERAIS: 1.1. Projeto: 237110/3509502/2021; 1.2. Endereço: RUA SACRAMENTO, 64; 1.3. Bairro: CENTRO; 1.4. Município: CAMPINAS; 1.5. Proprietário: BAR E LANCHES E RESTAURANTE FILIPE LTDA ME; 1.6. Responsável pelo uso: BAR E LANCHES E
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 26/03/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 14
    fosse a exibição de suas explicações uma faculdade. Assim certificado, volta o processo sancionatório para a decisão. A SLIM Suprimentos Ltda. há de ser responsabilizada pela sua falha. Porque ou não fez a entrega de alguns itens e de outros fez de maneira equivocada e, apesar de ter feito a retirada daquilo incompatível, não cuidar de substitui-los como devia. E apesar de ter sido dado o prazo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 22/06/2023
  • www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário do Executivo > Pag. 11
    demais infrações. $ 4º Não será aceito RAC na etapa de recurso. $ 5º As ações já apresentadas em outras etapas dos processos fiscalizatório e sancionatório não serão objeto de nova análise na fase de recurso caso não exista fato novo ou indicação de vício nas etapas anteriores.” (NR) “Art. 23 O Diretor Geral ou o Coordenador, fundamentadamente, proferirá despacho saneador de ofício quando verificar
    Diário Oficial de Minas Gerais, publicado em 25/07/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 16
    CLEAN BARBOSA EIRELI ME, CNPJ: 27.273.504/0001-31, por descumprir, parcialmente, o contrato de prestação de serviços, conforme compromisso assumido no pregão eletrônico nº 004/2022, no qual foi vencedora. Já tendo sido julgado o processo, notifico a empresa da seguinte decisão: “Diante das evidências trazidas ao processo e da falta de defesa da empresa (presume-se que não tenha argumento), CONDENO
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 25/09/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 132
    -Sanções, como também não a manifestou de outra maneira. Da Decisão:10. Diante de todos os fatos juntados aos autos do presente Processo Sancionatório, esta Autoridade Responsável, entende que restou comprovado que a Empresa apesar de assumir a responsabilidade pela entrega dos materiais conforme contrato assinado, não o fez dentro do prazo estabelecido, motivo pelo qual acarretara as sanções
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 19/04/2023
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