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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 10
    acauteladoras previstas no caput deste artigo, a quais não constituem sanção administrativa de que trata esta Lei e terão a extensão necessária até a remoção do motivo de sua adoção ou até a decisão final do processo administrativo. $ 2º - Cessados os motivos da providência acauteladora o órgão fiscalizador revogará a medida administrativa. Artigo 10 - A pessoa física ou jurídica que cometer qualquer
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 02/10/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 5
    , mantendo a decisão proferida pelo Diretor de Operações, vez que ausentes os pressupostos subjetivos de legitimidade e interesse, consoante pronunciamentos mencionados no preambulo desta. c) Autoriza, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponíveis no Centro de Documentação, devendo a interessada agendar data e horário pelo e mail
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 14/05/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 16
    fato e de direito capazes de ensejar a reforma da decisão adotada pela Administração, mantendo-se incólume, portanto, a sanção pecuniária aplicada. DIRETORIA DE LOGÍSTICA - UGE 180.180 PROCESSO SANCIONATÓRIO Nº DL-015/15/22 DESPACHO Nº DF-457/10/23 ATO DO DIRIGENTE DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 180.04 - PMESP ASSUNTO: JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCESSO SANCIONATÓRIO. 1. Trata-se de análise
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/09/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 130
    . 452/462) com Memorial de Cálculo (fls. 463) e Relatório Técnico (fls.489/490), o qual remete ao Dirigente UGE 180200 os autos originais, para este, proferir decisão final quanto a multa, bem como, impedimento de licitar com a Administração Pública, com fulcro no número 2 do $1º, do artigo 5º, do Decreto Estadual nº 63722/18. 2. Com isso, após analisar o Parecer do Servidor Responsável (fls. 493/497
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/05/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 12
    forma o contrato em questão foi rescindido unilateralmente, impossibilitando qualquer outra decisão da Administração senão a instauração de procedimento para apuração e consequente aplicação das sanções previstas. Assim, o processo administrativo instaurado pela Portaria DHPP n. 010/2022, com fundamento legal no artigo 86, 8 2º, da Lei n. 8.666, 21 de junho de 1993, e do artigo 8º, 8 2º, da
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/08/2022
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