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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente do atraso no embarque do
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 42
    houve o descumprimento contratual, causando transtornos decorrentes dos atrasos. No caso vertente, além da aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93, uma vez trata-se da modalidade de licitação denominada pregão, o processo destinado à aplicação da sanção pecuniária embasa-se nas regras do artigo 7º, da Lei federal nº 10.520/2002. O descumprimento das normas e condições do Edital, afrontam os
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 21/04/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 9
    autos do Processo Sancionatório nº PMRG-014/05/20, formalmente em ordem, decido aplicar à empresa FCF Componentes e Artefatos de E.P Eireli ME, inscrita no CNPJ/MF 05.829.102/0001-38, a penalidade que se segue, em face do atraso na entrega do material descrito na Nota de Empenho 2018NE00045, tendo por objeto a aquisição de “61 pares de botinas de proteção em vaqueta lisa, curtida ao cromo no tamanho
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 28/07/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 73
    Cota CJ/PM nº 21/2020 da douta Consultoria Jurídica da Polícia Militar, acostado às fis. 102 a 113 e estando os autos do Processo Sancionatório nº ESSd-014/14.1/21 formalmente em ordem, decido, aplicar à empresa DAVOP COMERCIAL EIRELI EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 04.463.413/0001-63, a penalidade que segue, em face ao atraso injustificado do contrato, consoante ao Pregão Eletrônico nº PR-176
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/02/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 11
    emissão do Parecer Referencial CJ/PM 001/2017, da Consultoria Jurídica da Polícia Militar, acostado às fls. 66 a 76, e estando os autos do Processo Sancionatório CPAM2-002/041/20 formalmente em ordem, decide aplicar à empresa Dinâmica Comercial e Serviços - Ltda, inscrita no CNPJ 96.161.690/0001-30, a penalidade que se segue, em face do atraso de 246 dias na entrega do objeto referente à Nota de Empenho
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 04/11/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 9
    às fls. 54/66, e estando os autos do Processo Sancionatório nº PMRG-004/05/20, formalmente em ordem, decido aplicar à empresa Azulpharma Distribuidora de Medicamentos Ltda EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o 03.634.617/0001-57, a penalidade que se segue, em face do atraso na entrega do material descrito na Nota de Empenho 2019NE00178, tendo por objeto a aquisição de "300 comprimidos de medicamentos
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/03/2020
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