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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente do atraso no cumprimento da
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 44
    inferior a 1% (um por cento) do prazo previsto para o cumprimento da obrigação, bem como naqueles em que o valor da multa apurada se revele ínfimo ou não seja suficiente para fazer frente aos custos administrativos despendidos para a operacionalização do procedimento sancionatório, poderá a autoridade competente, em despacho escrito e fundamentado no processo, dispensar a aplicação da multa moratória
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 25/03/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 17
    , complementada na Resolução nº SSP-333/05. 4. O não cumprimento do prazo aludido no item 2 ensejará a revelia, seguindo nos demais atos do presente processo administrativo. 5. Segue cópia da Portaria nº CPAM1-010/10/2023, o qual consta a instauração do presente procedimento sancionatório. 1.No uso de minhas atribuições legais, venho por meio desta, CITAR A EMPRESA EDUARDO NODA RUIZ, no nome do seu
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/11/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 62
    do incidente suspenderá o curso do processo sancionatório. 83º Os administradores e sócios com poderes de administração serão citados, por mensagem eletrônica ou por carta com aviso de recebimento, para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma prevista no artigo 30. 84º Decorrido o prazo para manifestações dos administradores ou sócios, os autos
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 29/03/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 10
    : 11.240.370/0001-12 O Delegado de Polícia Titular da 4º Delegacia Seccional de Polícia, expede o presente termo para, com amparo no item “o”, e item “9” do Preâmbulo do Edital Eletrônico de Contratações Convite Eletrônico nº OC00093/2020 e com fundamento no artigo 87, inciso II, da Lei Federal 8.666/93, a sanção administrativa de Multa decorrente do atraso injustificado de 04 dias na entrega do
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 12/12/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 15
    , Parecer CJ/PM nº 40/2018 e Cota CJPM nº 31/2021, da douta Consultoria Jurídica da Polícia Militar, acostado às fis. 48/59, e estando os autos do Processo Sancionatório 180323.2022.00178.SADM, formalmente em ordem, decido aplicar à PONTO MIX COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 29.940.579/0001-54, a penalidade que se segue, em face do atraso na entrega dos materiais descritos na
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 26/02/2022
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