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Diário Oficial

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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente do atraso e inexecução no
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 24
    . Conclusivamente, enquanto servidor designado responsável pelo presente processo sancionatório, entendo que a empresa JESSICA LEMES BRITO DE ARAUJO ME, CNPJ 33.091.685/000188, em tese, ao entregar o objeto adjudicado com 40 (quarenta) dias de atraso, após lhe ter sido concedido prazo de 24 dias para formalização da entrega, que ocorreu em desacordo com o edital, sem fornecer justificativa plausível ou
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 23/02/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 8
    Referência: Processo Sancionatório CPAM2-001/041/20. 1. Visto e analisado todo teor dos autos do processo tombado sob o número em epígrafe, verificou-se o cumprimento dos princípios que regem os atos administrativos, cabendo apenas decidir sobre provimento do recurso administrativo apresentado pela empresa Meraki Móveis Comércio e Serviços Licitações Eirelli - inscrita no CNPJ 34.814.092/0001-65, em
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 04/02/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 192
    : Processo Administrativo Sancionatório para possível aplicação de penalidade à empresa MULTICARE PHARMACEUTICALS LTDA. Comunicamos à empresa MULTICARE PHARMACEUTICALS LTDA., da abertura de processo administrativo sancionatório para possível aplicação de penalidade de multa decorrente do atraso no cumprimento da obrigação assumida após recebimento da Solicitação de Embarque, com fundamento legal na
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 04/10/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 214
    Nutricionais Empresa: AUREA COMERCIO DE PROD.HOSPITALARES EIRELIME CNPJ: 37.834.064/0001-06 Inadimplemento: Inexecução Parcial Conforme Portaria 25/2022, publicado em D.O.E. de 25/06/2022 — Executivo | — página 39, fica a empresa supracitada NOTIFICADA que houve INADIMPLEMENTO junto a esta Unidade e que em caso de reincidência será instaurado do processo sancionatório. Atenciosamente, Diretor Técnico de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 30/06/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 10
    03/07/2023, entre a Administração deste Poder e a empresa BELA BELI STORE LTDA., com vistas ao fornecimento de 30 (trinta) unidades de televisores, conforme especificações do Termo de Referência; CONSIDERANDO que a contratada superou o limite de atraso previsto no art. 2º, II, do Ato nº 04/2000 da Mesa Diretora, caracterizando a hipótese de inexecução total do contrato, conforme prevê o art. 4º do
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 27/11/2023
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