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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente da inexecução total no
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 12
    prorrogação e informou o não cumprimento do novo prazo acordado, culminando “in tese” em infração administrativa, por inexecução total do certame”. 3. Nos termos do 8 4º, do Artigo 109, da Lei nº 8.666, de 21JUNS3 e da sintese do necessário, fundamento e decido: 3.1. preliminarmente cumpre esclarecer que o referido processo encontra-se em ordem; 3.2. a apreciação da matéria conferida a esta
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 29/06/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 33
    contrato, sujeitando-se à aplicação de multa prevista no artigo quarto desta resolução...” "Artigo 4º - Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes penalidades: |- Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou Il- Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 13/05/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 33
    obrigação contratual pela primeira vez, exceto nas contratações decorrentes de certames realizados na modalidade pregão, prevista na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. DA SANÇÃO DE MULTA Artigo 17 - A pena de multa será assim aplicada: | - de 30% (trinta por cento) do valor total corrigido da avença, no caso de inexecução total do contrato; Il - de 30% (trinta por cento) do valor
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 28/12/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 86
    instaurado o Processo Sancionatório nº CPAM1-002/10/2019, visando apurar a eventual inexecução contratual, referente a nota de empenho 2019NE00505, descumprimento parcial contratual ao deixar de entregar, itens 1,4,5,6,7,9,10,11,12,15,16 desta nota de empenho . 2. Conforme estabelece o artigo 7º, da Portaria DFP005/10/11, de 17-07-2017, VSa. terá o prazo de 05 dias corridos para apresentar suas alegações
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 12/02/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 132
    do serviço público de bombeiros à população paulista, sendo que os objetos não foram disponibilizados ao serviço público em decorrência da inexecução total injustificada da requerida; 2.2. desta feita a Administração Pública não pode contar com o álcool em gel, que seria usado no serviço operacional em atendimento a população paulista; 2.3. por fim esclareço que o presente Processo Sancionatório
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 13/03/2021
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