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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 95
    julgamento. Motivo: Todas as propostas foram desclassificadas por preço. Não existem intenções de recurso para o item Item: 9 - Noretisterona Propostas Participaram deste item as empresas abaixo relacionadas, com suas respectivas propostas. (As propostas com * na frente foram desclassificadas) CNPJ/CPF Fornecedor ME/EPP Equiparada Declaração ME/EPP Quantidade Valor Unit. Valor Global Data/Hora Registro
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 19/07/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 109
    Julgadora de Licitação, HOMOLOGO o referido Certame e ADJUDICO o objeto da presente Licitação, com base no Artigo 228, inciso Il do Decreto 13.412/79 e Resolução SAP 108 de 20.09.93: O item 02 para a empresa JORGE DONIZETI ESTEVES — ME. O item 01 foi fracassado em virtude dos valores cotados estarem acima do referencial. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nota de Empenho: 2020NE00354 Processo nº. 054
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 20/05/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 198
    e/ou não terá atendidas/providenciadas as condições especiais para a realização das provas. 8.8.1. Candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme disposto neste Capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição, seja qual for o motivo alegado. 8.9. A solicitação de prova especial e/ou de condições especiais para prestar/realizar as provas será analisada com base no
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 07/04/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 61
    - DER/364447/2021), correlacionado ao Contrato n.º 20.017-7 que foi firmado com a empresa Heleno & Fonseca Construtécnica S/A, comunicamos que foi retificada a base legal do Despacho datado de 26/08/2021 para "AUTORIZO a Rescisão Unilateral do ajuste, com fundamento no artigo 79, inciso | da Lei Federal n.º 8.666/1993”. Comunicado Tendo em vista a deliberação do Superintendente (doc. SEI! n.º 8775671
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 16/10/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 47
    na licitação, e não foi capaz de adimplir com sua obrigação no prazo contratual pré-estabelecido entre as partes. Houve descumprimento parcial, pois a Recorrente entregou o produto com atraso e com isso causou prejuízos ao Recorrido. Contudo e de início, cabe dizer à Recorrente que ao ingressar na licitação deve-se assegurar de que tem condições para atender à demanda estimada e prazo acordado. Ao
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 26/03/2022
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