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Diário Oficial
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revalidaram suas propostas não ofertaram valores em
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 132
presidente da Comissão Julgadora que os envelopes fossem abertos e que as
propostas
fossem classificadas por item.
Ofertaram
melhores preços sendo classificadas e apresentaram a documentação exigida
em
edital
em
conformidade com o diploma legal pertinente as seguintes
empresas
: e - Itens 1,2 e 3 EDLAINE G COM VAR DE PROD DE LIMPEZA; e - Item 4 ELETRIDAL COMÉRCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
EM
SERVIÇOS
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 200
vencedoras as
propostas
formuladas pelas
empresas
: WHITE EAGLE - COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS, CNPJ nº 32.901.484/0001-36, no
valor
global de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais); E. M. MARQUES INFORMATICA, CNPJ nº 13.641.651/0001-02, no
valor
global de R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais). DETERMINO que sejam adotadas as medidas cabíveis para a contratação das referidas
empresas
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 55
forma impossível de ser precificada ou, se o for, por
empresas
especializadas, como a ora Impugnante, que possuem capacidade técnica e conhecimento operacional de serviços desta natureza,
ofertarão
valor
com todos estes ricos incluídos de forma o orçamento
não
mostrará viável.” É contra a alocação de riscos contratuais que o impugnante se insurge. O Edital prevê que os proponentes devem considerar
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 59
) outras
empresas
,
ofertaram
equipamento inferiores ao solicitado
em
edital e que
não
atendem ao descritivo. e) que as
empresas
ESFERA MASTER COMERCIAL EIRELI e SC COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI
ofertaram
no LOTE 06, item 17 (OXÍMETRO DE MESA), marca MD — MACROSUL, onde
não
possui autonomia mínima de 8 horas de bateria, possuindo apenas 5 horas de autonomia, sendo assim um equipamento
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 252
cumprimento à Ordem de Serviços encaminhada, delibero pela Revogação dos atos de Adjudicação e Homologação dos itens 02 e 03 do Edital, bem como determino a convocação das
empresas
subsequentes que
ofertaram
os melhores preços nos itens 02 e 03 do Edital, respeitada a ordem de classificação, bem como os
valores
orçados para contratação. Após os procedimentos de nova classificação no certame, bem como