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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 191
    verifica nos artigos 44, caput, e 45, caput, da Lei nº 8.666/1993, in verbis: “ Art. 44. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei. Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 26/09/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 141
    de validade, ou do registro vencido acompanhado do pedido de revalidação (protocolo) implicará na desclassificação da proposta em relação ao item cotado; c) Cópia do comprovante de isenção do registro, quando for o caso. d) O catálogo técnico original, na língua portuguesa, com todas as especificações técnicas detalhadas, com imagens nítidas do produto ofertado e deverá estar em conformidade com o objeto
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/02/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 137
    cópia da petição de revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido. A não apresentação do registro dentro do prazo de validade, ou do registro vencido acompanhado do pedido de revalidação (protocolo) implicará na desclassificação da proposta em relação ao item cotado; c) Cópia do comprovante de isenção do registro, quando for o caso. d) O catálogo técnico original, na língua portuguesa
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 23/04/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 150
    acompanhado do pedido de revalidação (protocolo) implicará na desclassificação da proposta em relação ao item cotado; c) Cópia do comprovante de isenção do registro, quando for o caso. d) O catálogo técnico original, na língua portuguesa, com todas as especificações técnicas detalhadas, com imagens nítidas do produto ofertado e deverá estar em conformidade com o objeto ofertado pela licitante, bem
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 28/10/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 174
    da Saúde. Estando o registro vencido, deverá ser apresentada cópia da petição de revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido. A não apresentação do registro dentro do prazo de validade, ou do registro vencido acompanhado do pedido de revalidação (protocolo) implicará na desclassificação da proposta em relação ao item cotado; c) Cópia do comprovante de isenção do registro, quando for o
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 25/11/2020
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