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    dos taxistas, que merecem todo o nosso respeito. - Manifestações na galeria. O SR. CAMILO CRISTÓFARO (PSB) - (Pela ordem) - Mas a minha opinião é outra: Eu não posso concordar com o que SIMPROC SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS PROCESSOS EM TRÂNSITO * O encaminhamento do processo só deve ser registrado no SIMPROC quando a Unidade remetente for, realmente, entregá-lo na Unidade de destino. * À
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/01/2020
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    PROCESSOS EM TRÂNSITO IMPORTANTE LEMBRAR * O encaminhamento do processo só deve ser registrado no SIMPROC quando a Unidade remetente for, realmente, entregá-lo na Unidade de destino. e A Unidade que receber o processo deve, imediatamente, efetuar o respectivo registro no SIMPROC. e Utilize o Protocolo de Encaminhamento, que possibilita receber todos os processos de uma só vez. e Processos na
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 30/07/2020
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    ambiente referido no Artigo 1º não emitem comprovante de tramitação, sendo o envio e o recebimento registrados automaticamente, não havendo a situação do processo em trânsito. Parágrafo Único - Caso o processo seja encaminhado para unidade incorreta, esta deverá devolvê-lo ao remetente, mediante solicitação ou de ofício. Artigo 11 - Na hipótese de indisponibilidade dos sistemas que compõem o ambiente
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 19/11/2020
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    , realmente, entregá-lo na Unidade de destino. A Unidade que receber o processo deve, imediatamente, efetuar o respectivo registro no SIMPROC. Utilize o Protocolo de Encaminhamento, que possibilita receber todos os processos de uma só vez. e Processos na condição “Em Trânsito”, há mais de 10 (dez) dias, podem ensejar um possível extravio. IMPORTANTE LEMBRAR Nos termos do Art. 20 do Decreto 51.714
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 19/09/2020
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    SIMPROC quando a Unidade remetente for, realmente, entregá-lo na Unidade de destino. A Unidade que receber o processo deve, imediatamente, efetuar o respectivo registro no SIMPROC. Utilize o Protocolo de Encaminhamento, que possibilita receber todos os processos de uma só vez. e Processos na condição “Em Trânsito”, há mais de 10 (dez) dias, podem ensejar um possível extravio. Nos termos do Art. 20
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 24/11/2020
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