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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 39
    /2005. 6017.2022/0029203-8 / MARIA FABIOLA RAMOS CARAMEZ CARLOTTO / 009.077.0383-6 1. Em cumprimento ao disposto no art.39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado nos autos do processo administrativo nº 6017.2022/0029203-8 (Doc. SEI n. 075052955), que acolho e que torno parte integrante desta decisão, conheço da impugnação, e, no mérito, por julgá-la IMPROCEDENTE
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/12/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 1
    Alegações Finais relativas à NOT DOP 0160/17, b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão proferida pelo Diretor de Operações, vez que ausentes os pressupostos subjetivos de legitimidade e interesse, consoante pronunciamentos mencionados no preâmbulo desta e; c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponíveis no
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/12/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 14
    ), diante de alegados antecedentes favoráveis. Inicialmente cumpre esclarecer que já houve o esgotamento das instâncias administrativas neste processo em razão do julgamento do recurso interposto, conforme decisão de fl. 65, não sendo cabível novo recurso. Ademais, o processo sancionatório, no âmbito desta Fundação, é regulado pela Lei Estadual n.º 10.777/98 e pela Portaria Normativa Procon/SP n.º
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 07/12/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 65
    Interessado: Atma Móveis Eireli — ME 24.568.847/0001-35 Assunto: Decisão da Autoridade Competente. Número de referência: CPAM2-018/041/23 Referência: Processo Sancionatório de Portaria Nº CPAM2-002/041/23/E-Sanções 180186.2023.00388. SADM 1. Trata-se de Decisão proferida por esta Autoridade Responsável, nos termos do art. 30 da Portaria nº DFP-005/10/17 de 17 de julho de 2017 c.c. art. 13 da
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 25/04/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 5
    ) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão proferida pelo Diretor de Operações, vez que ausentes os pressupostos subjetivos de legitimidade e interesse, consoante pronunciamentos mencionados no preâmbulo desta; c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponíveis no Centro de Documentação. Tudo conforme a instrução dos
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/08/2021
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