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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório e proferir a decisão de 1º processo sancionatório e proferir a decisão de 1º instância
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 36
    artigo 7º da Lei Federal 10.520/02. 2. O Encarregado do Processo Sancionatório deverá: 2.1. publicar esta decisão em Diário Oficial; 2.2. após o decurso do prazo recursal, intimar a empresa para recolher ao Tesouro do Estado o valor da multa aplicada, nos termos do artigo 9º da Resolução nº SSP-333/05; 2.3. decorrido o prazo regulamentar e não havendo impetração de Recurso Administrativo, inserir a
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/04/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 21
    , delimitou a denúncia a 2 (dois) fatos, quais sejam: "a Denúncia mencionou um processo administrativo específico, afirmando que o Excelentíssimo Senhor Doutor Governador do Estado nele proferira Decisão pessoalmente e que esta fora publicada no Diário Oficial do Poder Executivo. Tais documentos, em decorrência de louvável esforço dessa Egrégia Comissão, agora instruem o processo nº 5.328/2020;" e
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 03/11/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 6
    já está consumado. 1. De fato, naquela sessão ocorrida no dia 6.7.2020, a ALERJ, após acolher parecer exarado por sua Procuradoria no dia 2.7.2020, delimitou a denúncia a 2 (dois) fatos, quais sejam: "a Denúncia mencionou um processo administrativo específico, afirmando que o Excelentíssimo Senhor Doutor Governador do Estado nele proferira Decisão pessoalmente e que esta fora publicada no Diário
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 10/11/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 8
    decorrência do atraso na execução do Termo de Contrato CPI8-035/13/20, foi imputado à contratada multa contratual no valor de R$ 634,00, assim como a penalidade de Impedimento de Licitar e Contratar pelo período de 20 dias. Considerando que, nos termos do artigo 109 da Lei 8.666/93, após ser intimada sobre a decisão proferida nos autos do Processo Sancionatório CPI8-012/13/20, a aludida empresa não
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 14/04/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 4
    recorrente não apresentou em suas alegações motivos legalmente justificáveis, capazes de afastar a imputação que lhe recai e reformar a decisão, restando comprovado nos autos do procedimento sancionatório, a infringência das regras fixadas nos subitens 4.1.4.7 e 4.1.4.7.1, do Edital do Pregão Eletrônico 8/2019. Natureza: Protocolo GS 2067/2020 - Processo Sancionatório CPI2-003/203/2018 Interessados
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 26/06/2020
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