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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente do não cumprimento da
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 95
    Sancionatório de nº 180199.2022.04810.SADM, instaurado em desfavor da empresa RAFAEL INDÚSTRIA E CONFECÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ] sob o nº 09.211.871/0001-29, com fundamento no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17JULO2, decorrente da mora na execução do Contrato nº CCB-002/421/2021, decorrente do Pregão Eletrônico nº 199/0028/2020 — Processo nº 2020199036 e ARP nº CCB -008/421/20. 2. O Dirigente
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 26/05/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 40
    memoriais de defesa não foram apresentados, seguindo o processo à revelia. DOS PEDIDOS: 13. Em face da não apresentação dos memoriais de defesa o processo seguiu à revelia, não havendo argumentação apresentada por parte da empresa para justificar a conduta apurada. DAS CONTRA ARGUMENTAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO E DO DIREITO: 14. No julgamento do Processo Sancionatório é dever desta Autoridade Responsável
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/12/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 16
    testilha a invocação da Teoria da Imprevisão. 13. Nitidamente, sua conduta violou o princípio da boa-fé objetiva, por não coadunar com a conduta social e/ou o padrão ético dela esperados perante sua relação contratual e, até mesmo, por quebrar a confiança que lhe foi depositada quanto ao fiel cumprimento das obrigações assumidas. 14. Assim, com fidelidade ao contido nos autos deste processo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/09/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 11
    . não ficou demonstrado se a empresa tomou conhecimento da anulação à época, apenas um lapso entre a comunicação da empresa e a Administração; 2.8. a instauração de processo sancionatório não visa simplesmente a aplicação de punição em decorrência de infração administrativa, e sim resguardar a lisura e o estrito cumprimento do dever legal, resguardando inclusive o próprio licitante, garantindo lhe o
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/06/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 94
    força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, por razões de interesse público ou a pedido do FORNECEDOR. 7. CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. Os fornecedores que assinarem a Ata de Registro de Preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital, em seus
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 04/03/2020
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