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processo sancionatório decorrente da não entrega dos
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, nos termos do Art. 57, Il, 82, da Lei Fed
nº 8.666/93, a prorrogação do prazo da entrega dos serviços, de
como estava anteriormente previsto, em mais 15 (quinze) dias
dilatando seu prazo até o dia 15 de outubro de 2023, referente
ao Pregão Eletrônico nº PR-195/0025/23 - Processo Código
Único nº 2023062346-3, conforme opinado pelo gestor do contrato, e aceito pela Dirigente.
1. Considerando a
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processo e à vista do
Relatório CIP/SEDS 02/2020, que acolho como razão de decidir,
com fundamento no artigo 265, 8 3º, da Lei 10.261, de 28-101968, com a redação dada pela Lei Complementar 942, de
06-06-2013, Determino o arquivamento da apuração preliminar
de natureza investigativa, uma vez que não ficou caracterizada
má fé, dolo ou culpa por parte dos servidores.
COORDENADORIA DE AÇÃO SOCIAL
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