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Pesquisas relacionadas: licitação em conformidade com o art 25 caput da lei nº
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 15
    . SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS CHEFIA DE GABINETE DESPACHOS DO CHEFE DE GABINETE DE 11.02.2020 *PROCESSO Nº SEI-31/003/000514/2020 - RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, em conformidade com o art. 25, inciso | da Lei nº 8.666/1993, em favor da concessionária ÁGUAS DO JUTURNAÍBA S.A., com fulcro no art. 26, do citado diploma legal, com vistas ao pagamento de
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 18/11/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 1
    os atos praticados pelas autoridades competentes desta Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro, RATIFICO o Ato de Inexigibilidade de Licitação, em conformidade com o art. 26, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, de acordo com o que preceitua o Art. 25, “ eee | documento Oras o) RIGDE DO ESTADO nie “Oficial digitalmente A assinatura não possui validade quando impresso
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 22/01/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 16
    demonstrativo que em nome da instituição não constam pendências no Cadastro Informativo Fiscal, a reserva de recursos para suportar a despesa estimada no presente exercício, observadas as formalidades legais, regulamentares e cautelas de praxe, com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, por inexigível a licitação, em razão da inviabilidade de competição, AUTORIZO , a contratação direta do BANCO
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 28/03/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 24
    02.12.2021 PROCESSO Nº SEI-030029/010410/2021 - Considerando os atos praticados pelas autoridades competentes desta Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro, RATIFICO o ato de Inexigibilidade de Id: 2359426 Licitação, em conformidade com o art. 26, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, de acordo com o que preceitua o art. 25, inciso | do mesmo diploma legal, para prestação
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 08/12/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 343
    (sessenta e cinco) alunos com idade para permanência em Maternal II e III, pelo período de 12 meses. Vigência: 12 meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei. Condições de pagamento: parcelado, em até 10 dias da apresentação da nota fiscal. A presente licitação está consubstanciada nos termos do artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, e artigo 2º, caput, $ 1º, da Lei Municipal nº 4032/18
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 28/10/2022
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