buscador
Diário Oficial
10.000 resultado(s) encontrado(s) para a palavra-chave:
instituto rio metrópole este foi custeado pelo estado do
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 7
nos termos
do
artigo 21
do
Anexo |
do
Decreto
Estadual
nº 46.893, de 23 de dezembro de 2019 - Regulamento
do
Instituto
Rio
Metrópole
, tendo em vista o disposto no processo nº SEI-120228/000046/2023. RESOLVE: Art. 1º - Designar Ana Paula de Lima Abrantes Dau, Id funcional 4195463-7, Secretária Executiva, para responder, sem prejuízo de suas funções habituais,
pelo
expediente da Coordenação de
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 12
artigo 48, IV, artigo 69, | e artigo 74, | clc 74, 81 da Resolução CONTRAN nº 789/2020. Id: 2313173 SECRETARIA DE
ESTADO
DA CASA CIVIL
INSTITUTO
RIO
METRÓPOLE
ATO
DO
PRESIDENTE E
DO
SECRETÁRIO PORTARIA CONJUNTA IRM/SECC Nº 02 DE 28 DE ABRIL DE 2021 DESCENTRALIZA EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIA, NA FORMA QUE MENCIONA. O PRESIDENTE
DO
INSTITUTO
RIO
METRÓPOLE
, E O SECRETÁRIO DE
ESTADO
DA CASA CIVIL
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 79
Projetos que em seu escopo contemplem atividades em
dois
ou mais municípios distribuídos em DRADS diferentes PROTOCOLO ORGRANIZAÇÃOIPREFEITURA 3
Instituto
Conhecer Brasil q Fundação
Doutor
Amaral Carvalho 2
Instituto
Potencial 3 Federação de Boxe
do
Estado
de São Paulo B - PROJETOS DE ÂMBITO REGIONAL MUNICÍPIO PORTE São Paulo
METROPOLE
Jaú GRANDE São Paulo
METROPOLE
Itanhaém MÉDIO Projetos que em seu
www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 8
respaldado num parecer da Procuradoria Geral
do
estado
. Então, um eu gostaria que o senhor pudesse encaminhar ao Deputado Waldeck sobre esse Inciso Il
este
parecer, porque implica também naquilo que nós estamos discutindo nessa lei geral. Não é para a região
metropolitana
uma lei geral. Aproveito o seu exemplo para mostrar o caso Cedae como o Parlamento Fluminense
foi
desrespeitado. O senhor podia ter
www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 18
previstos no inciso IX deste artigo, 10% (dez por cento) poderão ser executados
pelo
Instituto
Rio
Metrópole
, em consonância com o disposto no inciso XIII
do
Artigo 3º e no inciso VII
do
Artigo 21 da Lei Complementar nº 184, de 27 de dezembro de 2018, desde que obrigatoriamente empregados na construção de habitações de interesse social, por meio da modalidade autogestionária. (NR) Edifício Lúcio Costa, 14