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instituto rio metrópole conselho deliberativo aviso a
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instituto rio metrópole conselho deliberativo aviso a
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 32
ANO
XLVIII - Nº 059 - PARTE | QUARTA-FEIRA - 30 DE MARÇO DE 2022 32 DIÁRIO
a
OFICIAL DO ESTADO DO
RIO
DE JANEIRO PODER EXECUTIVO
AVISOS
, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATOS Secretaria de Estado da Casa Civil
ADMINISTRAÇÃO
VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
INSTITUTO
RIO
METRÓPOLE
AVISO
O
INSTITUTO
RIO
METRÓPOLE
- IRM, torna público
a
quem possa interessar que realizará LICITAÇÃO
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 21
RIO
METRÓPOLE
AVISO
O
INSTITUTO
RIO
METRÓPOLE
- IRM, pessoa jurídica de direito público interno submetida
a
regime
autárquico
especial, torna público
a
quem possa interessar que realizará LICITAÇÃO nº 004/2022, na modalidade concorrência, do tipo técnica e preço, conforme
a
Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993; da Lei Complementar nº 184 de 27 de dezembro de 2018; da Lei Estadual nº 287 de
www.ioerj.com.br > Parte V (Publicações
a
Pedido) > Pag. 1
Conselho
Diretor; 3.
Acompanhar
as
ações
do
Conselho
Diretor e do
Conselho
Fiscal; 4.
Assuntos
gerais.
Rio
de Janeiro, 13 de setembro de 2022. VALDIR JOSE IGNACIO Presidente da Mesa do
Conselho
Deliberativo
da CEFP Id: 2426970 KAIPHI DE BOM JARDIM CONSTRUTORA LTDA ME CONCESSÃO DE LICENÇA 04.025.699/0001-03 KAIPHI DE BOM JARDI M CONSTRUTORA LTDA ME torna público que recebeu do
Instituto
Estadual do
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 2
instituiu
a
região
metropolitana
, estabelece que os serviços de saneamento básico são de interesse comum, possuindo gestão compartilhada entre os municípios
metropolitanos
, por meio do
Conselho
Deliberativo
da Região
Metropolitana
e do
Instituto
Rio
Metrópole
.
Aqui
, também, reverbera
a
já mencionada violação
à
reserva de
administração
, tendo em vista que
as
alterações
promovidas têm
aplicação
em todo o
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Suplementos > Pag. 112
órgãos consultores jurídicos do Estado retornaram com esclarecimentos sobre
a
necessidade de participação da Sociedade Civil junto
aos
Conselhos
das respectivas Regiões
Metropolitanas
. Entendem os órgãos consultores jurídicos que os PDUI's devem ser
aprovados
pelo respectivoConselho
Deliberativo
da correspondente Região
Metropolitana
, sendo que referidos
Conselhos
devem prever em seus
assentos