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Diário Oficial
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revalidação de licença de funcionamento de estabeleendereço rodovia dos metalúrgicos nº 2490
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 19
no DOE
nº
079
de
03/05/2023; RESOLVE: Art. 1º - Alterar
Revalidação
de
Licença
de
Funcionamento
do estabelecimento abaixo mencionado, para retificação
de
endereço: Empresa Laboratórios Pierre Fabre Do Brasil Ltda. Endereço:
Rodovia
BR 040 Km 37, S/
Nº
- Centro - Areal - RJ CNPJ: 33.051.491/0001-59 Proc.
nº
: E-08/100.029/2010 Atividade: Fabricar, importar, exportar, distribuir, embalar, reembalar
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 10
De
) ld: 2446921 Nutrição Parenteral.
Licença
: 685/2022 PORTARIA SUBVAPS
Nº
141
DE
12
DE
DEZEMBRO
DE
2022 Empresa: Farmoquímica S/A. . Endereço: Rua Viuva Cláudio,
Nº
300- Jacaré- Rio
De
Janeiro - RJ. CONCEDE
REVALIDAÇÃO
DE
LICENÇA
DE
FUNCIONAMENTO
DE
ESTABELE- CNPJ: 83.349.473/0003-10 CIMENTO. proc.
nº
: E-08/102.005/2006 « a - « : . a Atividade: Fabricar, Importar, Distribuir, Expedir, Armazenar
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 16
FUNCIONAMENTO
DE
ESTABELECIMENTO. A SUPERINTENDENTE
DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso
de
suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo
nº
SEI-080001/019798/2023, e CONSIDERANDO: - O Artigo 2º do
Decreto
nº
1754
de
14/03/78; - o
Decreto
nº
45239
de
30/04/2015; - o
Decreto
nº
45394
de
02/10/2015; RESOLVE: Art.1º - Conceder
Revalidação
de
Licença
de
Funcionamentos
aos estabelecimentos
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 49
na data
de
sua publicação, produzindo seus efeitos a contar
de
22
de
dezembro
de
2022 e revogadas as disposições em contrário. Rio
de
Janeiro, 22
de
dezembro
de
2022 LEONARDO FERREIRA Subsecretário Executivo
de
Estado
de
Saúde ld: 2448619 PORTARIA SUVISA
Nº
3608
DE
26
DE
DEZEMBRO
DE
2022 ALTERA
REVALIDAÇÃO
DE
LICENÇA
DE
FUNCIONAMENTO
DE
ESTABELECIMENTO. A SUPERINTENDENTE
DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 12
SUVISA
Nº
3390
DE
22
DE
NOVEMBRO
DE
2021 CONCEDE
REVALIDAÇÃO
DE
LICENÇA
DE
FUNCIONAMENTO
DE
ESTABELECIMENTO. A SUPERINTENDENTE
DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso
de
suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo
nº
SEI-080001/026446/2021, e CONSIDERANDO: - o Artigo 2º do
Decreto
nº
1754
de
14/03/78; - o
Decreto
nº
45239
de
30/04/2015; - o
Decreto
nº
45394
de
02/10/2015; RESOLVE: Art