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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório e proferir a decisão de 1º instância
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 27
    PROFERIDA EM 1º INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. Alega a Recorrente que o Acórdão recorrido, ao validar a decisão administrativa de 1º instância, divergiu do entendimento da 1º Câmara deste CMT nos autos do Recurso Ordinário nº 6017.2020/0020617-0 (paradigma 1), a qual, em cenário idêntico ao presente, no qual houve pagamento anterior do IPTU, compartilha do posicionamento da Recorrente e entende pela nulidade
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/04/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 28
    que justifiquem a medida, para decisão da autoridade competente. COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 7 - SOROCABA 12º Batalhão de Polícia Militar do Interior Botucatu Na qualidade de Presidente do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 12BPMI-003/13/22, no qual figura como acusado o Sd PM 162442-3 Lucas Eduardo Guiari, do 12º BPM/I, eu, 1º Ten PM Celso Leandro de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 27/11/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 24
    decisão proferida pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso ordinário nos autos do Recurso em Mandado de Segurança, processo nº 67.327-SP. DIRETORIA DE SAÚDE Centro Médico SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO UO 180.04 — POLÍCIA MILITAR UGE 180.220 — CMed DESPACHO Nº CMed-679/543/21 Referência: Processo Sancionatório n.º CMed-005/543/20
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 23/02/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 14
    ), diante de alegados antecedentes favoráveis. Inicialmente cumpre esclarecer que já houve o esgotamento das instâncias administrativas neste processo em razão do julgamento do recurso interposto, conforme decisão de fl. 65, não sendo cabível novo recurso. Ademais, o processo sancionatório, no âmbito desta Fundação, é regulado pela Lei Estadual n.º 10.777/98 e pela Portaria Normativa Procon/SP n.º
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 07/12/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 24
    julgado restou assim ementado: EMENTA - IPTU. ISENÇÃO. TEMPLO RELIGIOSO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE DE DECISÃO DO INDEFERIMENTO DA ISENÇÃO, DE FORMA QUE O MÉRITO DA IMPUGNAÇÃO NÃO FOI ANALISADO EM SEDE DE 1º INS TÂNCIA. NULIDADE DA DECISÃO DE 1º INSTÂNCIA PARA QUE SEJA PROFERIDA NOVA DECISÃO COM ANÁLISE DO MÉRITO DA IMPUGNAÇÃO. 37. Logo, as decisões são divergentes em razão dos
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 05/06/2021
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