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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório e proferir a decisão de 1º processo sancionatório e proferir a decisão de 1º instância
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 9
    Contratante, elencando motivos que justifiquem a medida, para decisão da autoridade competente. 3.12.A presente designação tem efeito no ato da assinatura dos indicados para a gestão do presente documento. Assinatura: 24-03-2021. Retificação do D.O. de 21-4-2021 Ref.: Extrato - Protocolo de Intenções GSSP/ATP -038/21. Processo: SSP-EXP-2021/01534, onde lê: Data de assinatura: 20-05-2021, leia-se
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 23/04/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 10
    princípios da Legalidade, da Razoabilidade e da Proporcionalidade, que devem nortear os atos administrativos, e outras provas carreadas aos autos do referido processo sancionatório, conheço o Recurso Administra tivo interposto, contudo, no mérito, nego-lhe provimento, por não apresentar razões de fato e de direito capazes de ensejar a reforma da decisão adotada pela Administração, mantendo-se incólume
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 28/01/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 4
    elucidação dos fatos investigados, desde que não sejam meramente protelatórios, como a realização de perícias, acareações e inquirições de pessoas e testemunhas.” (NR); 0) 08 10 do artigo 67: “8 10- A decisão do processo administrativo sancionatório deverá ser proferida pela autoridade competente e notificada ao credenciado processado, assinalando-se o prazo para a interposição de recurso.” (NR); p) o
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 24/08/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 16
    dispõe o art.28, inciso |, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005. 6017.2021/0048894-1 / LUIZ ANTONIO GERALDES / 045.040.0051-2 1. Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a presente DECISÃO, nos termos abaixo aduzidos, relativa ao processo 6017.20210048894-1 de impugnação de notificação de lançamento de IPTU (NL: 02/2021) referente ao imóvel SQL
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 13/05/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 24
    Municipal nº 14.107, de 12/12/2005. 6017.2021/0013832-0 / SOLANGE PARENTE FROES / 109.115.0003-1 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a presente DECISÃO, relativo ao processo SEI! nº 6017.2021/0013832-0: CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento de IPTU - NLs n.ºs 02/2015, 02/2016, 02/2017, 02/2018
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/12/2021
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