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    44.608.693/0001-75, localizada na cidade de São Paulo (fl. 2). Destarte, diante dos elementos abarcados nos autos, conheço do recurso interposto pela empresa Auto Posto Conceição Ltda., para, no mérito, negar provimento ao apelo, mantendo-se incólume a decisão administrativa inserta às fls. 170/171. DECISÕES DO SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SANCIONATÓRIOS Processo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/08/2022
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    MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão proferida pelo Diretor de Operações, vez que ausentes os pressupostos subjetivos de legitimidade e interesse, consoante pronunciamentos mencionados no preâmbulo desta e; c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponíveis no Centro de Documentação. Tudo conforme a instrução dos
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 25/01/2022
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    MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão proferida pelo Diretor de Operações, vez que ausentes os pressupostos subjetivos de legitimidade e interesse, consoante pronunciamentos mencionados no preâmbulo desta e; GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponíveis no Centro de Documentação
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/12/2021
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    Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, vem COMUNICAR a empresa |. R. FUENTES EPP - CNP) nº 96.507.256/0001-69, acerca da decisão proferida nos autos do processo nº 64/2022: Trata-se de procedimento sancionatório, amparado pelo disposto nos artigos 6º e 7º, VII, da Resolução SSP-333/2005 alterada pela Resolução SSP-92/2019, em desfavor da empresa 1. R. FUENTES EPP, CNPJ nº 96.507.256/0001-69. Após
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 21/10/2022
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    decisão proferida pelo Diretor de Operações, vez que ausentes os pressupostos subjetivos de legitimidade e interesse, consoante pronunciamentos mencionados no preâmbulo desta e; c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponíveis no Centro de Documentação. Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os pronunciamentos
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 03/06/2022
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