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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente do atraso e inexecução processo sancionatório decorrente do atraso e inexecução no
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 7
    hipótese da aplicação de multa, fosse levada em consideração a entrega do produto descrito no edital eletrônico, bem como, os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e boa fé. 1.3. em que pese às alegações ofertadas, o Encarregado à vista do que foi produzido no presente processo, concluiu pela ocorrência da inexecução parcial do contrato, haja vista que as provas nele contidas convergiram neste
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 24/03/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 162
    inexecução parcial do contrato devido ao atraso superior a 31 (trinta e um) dias. 2.Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a eventual apresentação de recurso administrativo, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao recebimento desta notificação. Vale esclarecer que os autos do processo sancionatório em epígrafe encontram-se franqueados para vistas, nesta Unidade, sito na Avenida
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 03/05/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 4
    desimpedido; 2. A imediata instauração de processo sancionatório, amparado no devido processo legal, de forma a apurar-se as multas devidas pelos atrasos e pela inexecução parcial do objeto; 3. A notificação da seguradora responsável pela garantia contratual acerca da rescisão do presente contrato, juntando-se cópia do contrato e da publicação do presente despacho. Desta notificação deve constar ainda
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/03/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 79
    este Processo Sancionatório, por meio da devida citação, informou que há apuração por atraso, mas sim, apuração pela Inexecução Parcial decorrente da não comprovação da resistência do concreto previsto em projeto, conforme Parte nº CIAP- 083/30/18 (fls. 199 a 200) para a continuidade da execução da obra prevista em contrato, conforme item 2; 4.2. Em relação aos itens “3.4”, "3.5", "3.6" e “3.7” o
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 29/09/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 17
    ) dias de atraso. 3. Ante o exposto, a empresa PAULO FERNANDO PEREIRA GERVÁSIO BRINDES — ME descumpriu, in tese, o compromisso firmado com a Administração, incorrendo em inexecução parcial contrato. 4. Instaurado o presente Processo Sancionatório, o representante legal da Contratada foi regularmente citado (fl. 157), apresentando suas razões de defesa intempestivamente, no entanto, em respeito ao
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 27/04/2022
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