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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente do atraso e da processo sancionatório decorrente do atraso e da inexecução
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 215
    Insumos Farmacêuticos (Gerais) Empresa: LUMAR COM PROD FARMACEUTICA LTDA. CNPJ: 49.228.695/0001-52 Inadimplemento: Atraso de Entrega Conforme Portaria 25/2022, publicado em D.O.E. de 25/06/2022 — Executivo | — página 39, fica a empresa supracitada NOTIFICADA que houve INADIMPLEMENTO junto a esta Unidade e que em caso de reincidência será instaurado do processo sancionatório. Atenciosamente, Diretor
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 30/06/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 78
    ) dias, nos termos do artigo 7º da lei Nº 10.520/02, aplicada pelo Dirigente da UGE 180.223 - CPA/M-9 (fls. 15/16). 2. O Processo Sancionatório foi instaurado em 27 de abril de 2022, pelo atraso de 09 (nove) dias na entrega da viatura M-21027, descumprindo item do contrato, referente ao Pregão Presencial Nº CSMMM-195/0020/20, vinculado à Ata de Registro de Preço Nº CSMMM-002/40.2/21. 3.A recorrente
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 07/09/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 15
    presente Processo Sancionatório, a empresa foi devidamente citada para apresentar suas razões de defesa (fl. 49); 1.2.1. a empresa não ofertou alegações de defesa, apesar das inúmeras tentativas desta administração em contata-la através do site E-Sanções, Diário Oficial, e-mail, contatos telefônicos nos números (13) 99708-3735 e (13) 2191-2195, além de diligência sem êxito em 10AGO22, por equipe do
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/12/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 28
    devido processo legal; 4.2. referente aos subitens 3.2 e 3.3, é de total conhecimento que, referente a Nota de Empenho nº 2022NE02112, a empresa cumpriu com seus deveres contratuais, realizando a entrega dos materiais em tempo hábil, porém, conforme explicitado neste Processo Sancionatório, toda documentação se refere ao não cumprimento contratual no tocante da Nota de Empenho nº 2022NE02123
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/11/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 12
    fato houve reflexos impeditivos na execução da obra decorrente da Pandemia do Corona Vírus, ela deveria ter provocado a Contratante, realizando a juntada de requerimento e documentos que comprovassem a necessidade de aditamento de prazo, entretanto permaneceu inerte, não sendo lícito a Administração Pública aceitar como justificativa de atraso a situação genérica decorrente da Pandemia; 11.1. deve a
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 01/08/2023
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