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processo sancionatório decorrente da inexecução no
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processo sancionatório decorrente da inexecução no
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 11
microbiana e abertura asséptica, o produto deverá ser entregue com laudo analítico, legislação atual vigente, para ser utilizado
no
Centro Médico
da
Polícia Militar do Estado de São Paulo; 1.2. o Gestor do contrato, por intermédio
da
Parte nº CMed-056/462/21, de O2MAR21, relatou a
inexecução
total do certame; 1.2.1. instaurado o presente
Processo
Sancionatório
, a empresa foi devidamente citada para
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 12
no
que preconiza previstas
no
art. 7º
da
Lei nº 10.520/2002; art. 82, 8 1º
da
Lei nº 287/1979; art. 35, Parágrafo Unico do Decreto nº 3.149/1980 e
nos
artigos 86 e 87
da
Lei nº 8.666/1993, instaurar o presente
Processo
Administrativo
Sancionatório
, franqueando-lhe o direito a ampla defesa e ao contraditório, para apurar ocorrência prima facie de
inexecução
no
processo
licitatório, perpetradas pela
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 23
87
da
Lei 8.666/1993, instaurar o presente
Processo
Administrativo
Sancionatório
, franqueandolhe o direito à ampla defesa e não obstante, para apurar ocorrência prima facie de
inexecução
no
processo
licitatório, perpetradas pela empresa GUARAILHA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, situada na a Rua Jonatas Serrano, nº 108 - Bairro Taquara Rio de Janeiro/RJ SEP: 22.710-015, inscrita
no
CNPJ/MF sob o
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 69
Justiça e Disciplina do 7º BAEP. Comando de Policiamento do Interior 8 Presidente Prudente Comunicado Despacho Nº CPI8-612/01/20 1. Após análise dos autos do
Processo
Sancionatório
nº CPI8-007/13/20, o qual apura eventual responsabilidade
da
empresa Mixpel Distribuidora Eirell - ME, inscrita
no
CNPJ 23.799.954/0001-01, em decorrência
da
inexecução
total do contrato, verifica-se que: 1.1. a empresa
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 23
para veículos marca Fiat, ano 05/06 — item 272076-0, referente ao Pregão Eletrônico PR-352/0032/20, teria descumprido a avença ao deixar de respeitar o prazo fixado para a execução do objeto. 2. Considerando que, com fidelidade ao contido
nos
autos do
Processo
Sancionatório
nº CPI8-011/13/20, restou demonstrado, sob o crivo do contraditório e
da
ampla defesa, o efetivo descumprimento
das
obrigações