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Diário Oficial
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processo sancionatório ct gso 0640 07 de fevereiro de
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 314
processo
sancionatório
decorrente
do atraso no cumprimento da obrigação assumida após a confirmação do recebimento por meio eletrônico das Notas
de
Empenhos 2020NE00055 e 56 fundamento nos artigos 81, 86 e 87 da Lei Federal 8.666/93, nos artigos 79, 80 e 81 da lei Estadual paulista nº 6.544/89, no artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002 e, ainda nas Resoluções SS nº 26,
de
09
de
fevereiro
de
1.990, e SS
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 4
— Coletor Tronco
de
Esgoto —
CT
Vera Cruz, observadas as recomendações do Colegiado e obedecidos os preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie.” No
processo
SG-1.252.045-2019: "Diante dos elementos
de
instrução constantes dos autos, notadamente a
Decisão
55-2022 do Conselho do Patrimônio Imobiliário, autorizo, com fundamento no inc. | do art. 11 da Lei 16.338-2016, a instituição
de
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 11
, paralelamente a empresa foi citada,
demonstrando
a intenção da administração na rescisão contratual. Sendo lhe, ofertado o contraditório e ampla
defesa
tanto no
decurso
da instrução do
processo
rescisório nº CPAM6001/11/21, através da CITAÇÃO Nº CPAM6-087/11/2021, assim como para interposição
de
recurso por meio
de
Publicação em Diário Oficial do Estado
de
nº 38
de
23
de
fevereiro
de
2022, e por meio da
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 124
sancionatório
decorrente
do atraso no cumprimento da obrigação assumida após a confirmação do recebimento por meio eletrônico das Notas
de
Empenhos 2020NE00267/268 fundamento nos artigos 81, 86 e 87 da Lei Federal 8.666/93, nos artigos 79, 80 e 81 da lei Estadual paulista nº 6.544/89, no artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002 e, ainda nas Resoluções SS nº 26,
de
09
de
fevereiro
de
1.990, e SS 92,
de
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 39
conheceu do Recurso Ordinário e, quanto ao mérito,
deu
-lhe provimento, exclusivamente para que seja feito o registro do ato
de
aposentadoria em apreço, com as ressalvas consignadas no voto do Relator, juntado aos autos. RELATOR - CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES O CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES solicitou o relato conjunto dos seguintes
processos
: 46 TC-009707.989.17-4 Contratante