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Diário Oficial
10.000 resultado(s) encontrado(s) para a palavra-chave:
processo sancionatório ct gso 0332 19 de janeiro
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 4
10109/2013. Art. 6º - A execução do crédito orçamentário, ora
descentralizado
,
deverá
guardar estrita relação com o que preconiza o art. 8º da Lei Complementar nº 159/2017,
de
19
de
maio
de
2017. Art. 7º - Esta Portaria entrara em vigor na data
de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio
de
Janeiro
, 27
de
agosto
de
2020 MARCELLO BRAGA MAIA Presidente do
DETRAN
/RJ ROGÉRIO
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 7
dias a contar
desta
publicação. Os autos do
processo
estarão disponíveis no Centro
de
Documentação. Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os pronunciamentos das Diretorias
de
Investimentos, Controle Econômico e Financeiro, Assuntos Institucionais e DD Consultoria Jurídica, resultantes nas manifestações NOT DIN 0822/
19
(fl. 03), FD DIN 73526/
19
(fl. 72),
CT
DCE 2231/
19
(fl. 73 e verso
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Empresarial > Pag. 17
a
decisão
de
rescisão unilateral, com base no disposto no artigo 202, inciso | do Regulamento
de
Licitações, Contratos e
Demais
Ajustes da Companhia do Metrô c.c. art. 9º da Lei Federal nº 10.520/02 e nos subitens 6.1 e 6.1.1 do Anexo Il das Cláusulas Gerais
de
Fornecimento, em razão da inexecução parcial do objeto contratado, conforme documentos constantes do
processo
administrativo
GSO
nº
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Empresarial > Pag. 6
constantes do
processo
administrativo
GSO
nº 1001447602/01. COMUNICADO A COMPANHIA DO METROPOLITANO
DE
SÃO PAULO - METRÔ comunica a
decisão
da Rescisão Unilateral, da Autorização
de
Fornecimento nº 1000446301, firmada com a empresa FLEXHER COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 23.828.848/000109, com base no disposto no artigo 202, inciso | do Regulamento
de
Licitações, Contratos e
Demais
Ajustes da Companhia do Metrô
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 39
conheceu do Recurso Ordinário e, quanto ao mérito,
deu
-lhe provimento, exclusivamente para que seja feito o registro do ato
de
aposentadoria em apreço, com as ressalvas consignadas no voto do Relator, juntado aos autos. RELATOR - CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES O CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES solicitou o relato conjunto dos seguintes
processos
: 46 TC-009707.989.17-4 Contratante