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processo sancionatório ct gso 0332 19 de
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 18
» Prodesp 18 - São Paulo, 132 (151) Diário Oficial Poder Legislativo sexta-feira,
19
de
agosto
de
2022
DESPACHOS
DO AUDITOR MÁRCIO MARTINS
DE
CAMARGO ACÓRDÃOS DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
DESPACHOS
DO AUDITOR MARCIO MARTINS
DE
CAMARGO
PROCESSO
: TC-000852-011-15 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal
de
Palmeira D'Oeste RESPONSÁVEL: José Cesar Montanari - Prefeito à época CONTRATADA: FBR
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Suplementos > Pag. 28
HENRIQUES 393059763 0501 o BEATRIZ ONOFRE
DE
ALMEIDA 393042335 1118 A401 | BERTHA JÚLIA MARQUES NEVES 393013053 0201
19
A Companhia
de
Processamento
de
Dados do Estado
de
Sao Paulo - Prodesp documento garante a autenticidade
deste
documento quando visualizado diretamente no » Prodesp assinado portal www.imprensaoficial.com.br GOVERNO DO ESTADO digitalmente
DE
SÃO PAULO terça-feira, 7
de
março
de
2023 às 05:05:06
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 39
ESTADUAL PORTARIA SRE nº 97,
DE
07-12-2022 Disciplina o regime especial
de
simplificação do
processo
de
emissão
de
documentos fiscais eletrônicos - Nota Fiscal Fácil - NFF. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 37/
19
,
de
13
de
dezembro
de
2019, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - O Regime Especial da Nota Fiscal Fácil - NFF poderá ser adotado pelo
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Empresarial > Pag. 38
prazo do Convênio nº 9.00.00 -00/3.00.00.00/6.00.00.00/0082/2016, fica prorrogado em 24 meses, a partir
de
29/06/2021,
devendo
o termo final ocorrer em 29/06/2023 - Empreendimento: AMPARO “G”, Município
de
Amparo - SP - Parecer Jurídico: GJCC nº 0261/2021,
de
14/07/2021 - CDHU. EXTRATO
DE
TERMO
DE
RESCISÃO
DE
CONVENIO TR: 9.00.00.00/6.00.00.00/
0332
/2021 -
Processo
: 48.36.13 - COHU/ MUNICÍPIO
DE
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 14
1803100000120220C00055; -O Governo do Estado
de
São Paulo, por intermédio da
DELEGACIA
SECCIONAL
DE
POLICIA
DE
CATANDUVA/SP, vem COMUNICAR a empresa "A. P. ARTIOLE EIRELI" - CNP) 23.086.079/0001-10, acerca da
DECISÃO
PROFERIDA nos Autos do referenciado
Processo
Sancionatório
; -Suspensão Temporária em Contratar com o Estado, no prazo
de
02 anos, com fundamento no Artigo 87 - inciso III - da Lei Federal 8.666/93