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  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 14
    PROCESSO Nº SEI-030029/008251/2020 - Considerando os atos praticados pelas autoridades competentes desta Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro, RATIFICO o ato de Inexigibilidade de Licitação, em conformidade com o art. 26, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, de acordo com o que preceitua o art. 25, caput do mesmo diploma legal, para prestação do serviço de acesso à
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 10/03/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 17
    de Estado de Educação do Rio de Janeiro, RATIFICO o ato de Inexigibilidade de Licitação, em conformidade com o art. 26, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, de acordo com o que preceitua o art. 25, caput do mesmo diploma legal, para contratação da prestação de serviços de coleta, transporte e entrega de correspondências agrupadas através de malote e postagem de correspondências
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 23/02/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 8
    Executivo Estadual - RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, em conformidade com o art. 26 da Lei nº 8.666/93, a favor da ÁGUAS DE NITERÓI S/A, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) à conta do PT 8.021 e CD 3390.39.50, com base no art. 25, caput, do supracitado diploma legal. Id: 2371686 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DESPACHO DO
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 07/02/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 212
    ' o prazo recursal, o processo será encaminhado a autoridade superior para deliberar quanto ao credenciamento, bem com a homologação e adjudicação do objeto da presente licitação. Jeff Chandler Bortolin — Presidente da Comissão Permanente de Licitações. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 13/2020 A Prefeitura Municipal de Tambaú comunica que em conformidade com o Art. 25, “caput” da Lei Federal 8.666
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 04/09/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 26
    inexigibilidade de licitação, em conformidade com o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, em favor de FAB. ZONA OESTE S.A, com vistas à prestação de serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto, para o exercício de 2020, no valor global de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), nos termos da autorização do Coordenador Executivo e de Planejamento, autoridade ordenadora de despesas
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 10/03/2020
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