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indenização por acidente pessoal a vista da
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: INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE PESSOAL
À vista da instrução do presente processo e da manifestação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do
Parecer CJ/SSP Nº 15/2022, de fls. 129/133, AUTORIZO, com
fundamento no inciso |, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual nº 14.984, de 12 de abril de 2013 e artigo 6º, do Decreto nº
59.532, de 13 de setembro de 2013, o pagamento, de natureza
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Marins
Alves
Assunto: Indenização por Acidente Pessoal
À vista da instrução do presente processo e da manifestação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do Parecer CJ/SSP 667/2020, de fls. 966/969, autorizo, com fundamento
no inciso |, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual 14.984,
de 12-04-2013 e artigo 6º, do Decreto 59.532, de 13-09-2013,
o pagamento, de natureza