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Diário Oficial

10.000 resultado(s) encontrado(s) para a palavra-chave: Revalidação Medicina

  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 14
    REVALIDAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO. A SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o processo nº SEI 080001/024283/2020, CONSIDERANDO: - O Artigo 2º do Decreto nº 1754 de 14/03/78; - o Decreto nº 45239 de 30/04/2015; - o Decreto nº 45394 de 02/10/2015; RESOLVE: Art. 1º - Conceder Revalidação de Licença de Funcionamento aos
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 15/12/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 18
    - Nova Iguaçu - RJ. CNPJ: [15.228.057/0001-10 Proc. nº: E-08/001/100.591/2018 IAtividade: Hospital Protocolo: 06/08/2018 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 29 de julho de 2021 MÁRIO SÉRGIO RIBEIRO Subsecretário de Vigilância e Atenção Primária à Saúde Id: 2331339 PORTARIA SUBVAPS Nº 021 DE 29 DE JULHO DE 2021 CONCEDE REVALIDAÇÃO DE LICENÇA DE
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 02/08/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 252
    candidatos à segunda etapa do Processo Seletivo: 41. Serão convocados todos os candidatos habilitados, segundo o item 2 deste Capítulo, para os seguintes programas: CIRURGIA CARDIOVASCULAR, INFECTOLOGIA, MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE, MEDICINA ESPORTIVA, OBSTETRÍCIA E GINECOLOGIA, ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA e PATOLOGIA. 4.2. Serão convocados 10 candidatos por vaga: NEUROCIRURGIA. 4.3. Serão convocados
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 07/11/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 339
    médica do Brasil reconhecida pelo Ministério da Educação; 2.8. Para graduados no exterior: uma cópia legível do diploma de graduação em Medicina (FRENTE E VERSO), expedido por escola médica do exterior e documento de revalidação do mesmo por universidade pública competente no Brasil, na forma da legislação vigente; 2.9. Uma cópia legível do diploma (FRENTE E VERSO) ou declaração, com data recente (a
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 04/10/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 11
    é portador. 1.2. O médico estrangeiro e o médico brasileiro com diploma obtido em faculdade estrangeira somente poderão se candidatar após revalidação do diploma por universidade pública (Resolução 2.216/2018, do Conselho Federal de Medicina). 1.2.1.A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como do Regulamento
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 04/10/2023
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