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Pesquisas relacionadas: revalidado lei revalidado lei federal revalidado lei federal n revalidado lei federal n 8.666/1993
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 120
    brasileiros com diploma obtido em faculdade estrangeira somente poderão matricular-se mediante apresentação do diploma devidamente revalidado (Lei 9.394/96, de 20/12/1996; Resolução CNE/CES 01, de 28/01/2002; Resolução CNE/CES 8, de 04/10/2007). 11.33. No caso dos candidatos inscritos em Conselhos Regionais de Classe em outros Estados, estes deverão apresentar o protocolo de solicitação de transferência
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 05/05/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 72
    de Caxias Norte, 225 Pirassununga - SP diploma obtido em faculdade estrangeira somente poderão matricular-se mediante apresentação do diploma devidamente revalidado (Lei 9.394/96, de 20/12/1996; Resolução CNE/CES 01, de 28/01/2002; Resolução CNE/CES 8, de 04/10/2007). 11.33. No caso dos candidatos inscritos em Conselhos Regionais de Classe em outros Estados, estes deverão apresentar o protocolo de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 13/05/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 132
    estrangeiros e brasileiros com diploma obtido em faculdade estrangeira somente poderão matricular-se mediante apresentação do diploma devidamente revalidado (Lei 9.394/96, de 20-12-1996; Resolução CNE/CES 01, de 28-01-2002; Resolução CNE/CES 8, de 04-10-2007). 11.3.3. Caso os candidatos não tenham colado grau, será aceita a inscrição provisória no respectivo Conselho regional de classe. 11.3.4. No
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 14/03/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 68
    apresentação da Carteira de Vacinação atualizada com a vacina antirrábica. 11.32. Os profissionais estrangeiros e brasileiros com diploma obtido em faculdade estrangeira somente poderão matricular-se mediante apresentação do diploma devidamente revalidado (Lei 9.394/96, de 20-12-1996; Resolução CNE/CES 01, de 28-01-2002; Resolução CNE/CES 8, de 04-10-2007). 11.33. Caso os candidatos não tenham
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 14/07/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 121
    faculdade estrangeira somente poderão matricular-se mediante apresentação do diploma devidamente revalidado (Lei nº 9.394/96, de 20/12/1996; Resolução CNE/CES nº 01, de 28/01/2002; Resolução CNE/CES nº 8, de 04/10/2007). n) Inscrição no Conselho de Classe Regional do Estado de São Paulo ou Declaração Oficial do Conselho Regional, informando o número do Registro do Profissional (documento obrigatório para
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 26/11/2021
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