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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório e proferir a decisão de 1º instância
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo) > Pag. 42
    Prefeitura de São Pedro da Aldeia Processo nº E-11/50.455/2012; RESOLVE: Art. 1º - Revogar outorga concedida a servidora do Município de São Pedro da Aldeia, RAPHAELA SOUZA PEREIRA, Matrícula 10472, para proferir decisão no Rito de Julgamento Singular desta JUCERJA. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 10/02/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 2
    /90, será sigiloso até decisão final, exceto em relação ao autuado ou procuradores constituídos nos autos. $ 1º. O terceiro que demonstrar legitimo interesse poderá, mediante requerimento, se habilitar para acompanhar o andamento do procedimento sancionatório, após decisão motivada da Diretoria Executiva. 8 2º. Da decisão que defere ou não o ingresso de terceiro no processo administrativo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 20/10/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 14
    Competente. 1. Trata-se de Decisão proferida por esta Autoridade Responsável, nos termos do art. 30 da Portaria nº DFP-005/10/17 de 17 de julho de 2017 c.c. art. 13 da Portaria DF-3/10/20, em sede do Processo Sancionatório referenciado, o qual apura INEXECUÇÃO PARCIAL do contrato Nota de Empenho 2020NE01003, celebrado entre o Comando de Policiamento de Área Metropolitana Dois, CNPJ Nº 04.198.514
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 19/10/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 62
    instrução, os autos serão relatados e encaminhados para a Assessoria Jurídica da Defensoria Pública-Geral para análise e parecer jurídico. 86º Com a análise jurídica, os autos serão submetidos à autoridade competente da Coordenadoria Geral de Administração, da EDEPE ou da Assessoria de Convênios, que deverá proferir decisão devidamente motivada e o processo sancionatório seguirá imediatamente seu
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 29/03/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 186
    , às 9h, no Complexo Administrativo PM, sito na Av. Cruzeiro do Sul, 260, 1º andar, sala 146, Bairro Canindé - São Paulo/SP, para providências quanto ao seu retorno, em cumprimento à decisão proferida pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu o agravo e negou provimento à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos autos do Segundo Recurso Extraordinário com Agravo, Processo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/12/2020
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