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  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 7
    ao Presidente do Instituto Rio Metrópole, Sr. Bernardo Santoro que, após efetuar a leitura da lista de presentes, ressaltou a alegria em ter como representante da cidade de Petrópolis o Sr. Jamil Sabrá que, até pouco tempo, compunha a estrutura de colaboradores do Instituto Rio Metrópole como seu assessor especial e agora, como Secretário de transportes de Petrópolis, representava a cidade nesta
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 01/06/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 5
    EMILIO CESAR ALOE, ID FUNCIONAL Nº 5084048-7, para exercer, com validade a contar de 01 de dezembro de 2020, o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo DAS-8, da Assessoria Executiva da Previdência, do Instituto Rio Metrópole - IRM, da Secretaria de Estado da Casa Civil, anteriormente ocupado por Maurício Silva Knoploch dos Santos, Id Funcional nº 5098339-3. Processo nº SEI-120228/000189
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 01/12/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 3
    03.03.2022 PROC. Nº SEI-150065/010760/2021 - DETERMINO o cancelamento da carteira nacional de habilitação, nos termos do Artigo nº 263 - 8 1º do CTB, expedida em nome de MARCELO JOSE SALES GUIMARAES, Registro Nacional nº 6235077200. Id: 2378794 SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL INSTITUTO RIO METRÓPOLE ATOS DO PRESIDENTE PORTARIA IRM/PRE Nº 23 DE 10 DE MARÇO DE 2022 DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 14/03/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 7
    , Rosenverg Reis, Val Ceasa, Wellington José JUSTIFICATIVA Carioca, 56 anos, Administrador de Empresas e atuando no setor privado durante 36 anos, há 04 anos assumiu a Coordenação da transição da então Câmara Metropolitana e foi um dos condutores do processo até a criação do então Instituto Rio Metrópole. Já pelo IRM, iniciou as atividades de construção da gestão executiva do órgão e, como Diretor
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 12/12/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 9
    . Exa. também tem coautoria. Num detalhamento da competência instituída pela Lei Complementar 184, que implementa o Instituto Rio Metrópole, houve um desencadeamento por parte de muitos prefeitos, que tratam e se preocuparam com este tema, e quero ressaltar algumas questões, Sr. Presidente. Primeiramente, porque estabelece, mesmo com alteração das Emendas, com rigor uma competência, traz ao Instituto
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 09/04/2021
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