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Edital concurso São Paulo
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 31
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CLAUDIA PEDROZO Secretária Executiva de Cultura e Economia Criativa em exercício
EDITAL
"
CONCURSO
: PRÊMIO
SÃO
PAULO
DE LITERATURA 2021" O Secretário de Cultura e Economia Criativa torna público que entre 00h do dia 23de julho de 2021 e 23h59m do dia 20 de setembro de 2021 (horário de Brasília), estarão
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 129
"Fornecedor Ampla Defesa” para incluir a sua manifestação; Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de manifestação, vista dos autos do processo no seguinte endereço: Av. Interlagos, 7001 - Interlagos - 04777-001 -
São
Paulo
/SP CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA GABINETE DO SECRETÁRIO
EDITAL
CONCURSO
: PRÊMIO
SÃO
PAULO
DE LITERATURA 2022 O Secretário de Cultura e Economia Criativa torna público que entre
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 8
pretendido aditamento, datada de classficação prévia do interessado, conforme segue: Classificação Geral Inscrição Nome Nascimento Jurado 17681880 DANIEL LUNGHIN onjogniser n Classificação Especial Inscrição Nome Nascimento Jurado 17681880 DANIEL LUNGHIN o7/04n1581 N devendo observar as disposições do Capítulo 12 do
edital
do
concurso
.
São
Paulo
, 06 de setembro de 2022. DESPACHOS DA SECRETARIA GERAL DE
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 30
procedimento e do Julgamento A SECRETÁRIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS, no uso das atribuições conferidas no artigo 41, da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998 c/c Item VII, Subitem 7.1.do
Edital
do “
Concurso
: Prêmio
São
Paulo
de Literatura 2023”, CONSIDERANDO as manifestações técnicas da curadoria do Prêmio
São
Paulo
de Literatura 2023 constantes no despacho 41832229, do
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 40
30 de dezembro de 1998 c/c Item VII, Subitem 7.1.4 do
Edital
do “
Concurso
: Prêmio
São
Paulo
de Literatura 2023”, CONSIDERANDO o disposto no artigo 109, $ 4º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, clc artigo 83, 8 4º, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989; CONSIDERANDO a possibilidade de interposição de recurso em face da decisão de habilitação ou inabilitação proferida pela