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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 147
    Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo de conformidade com os incisos II evVIl do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto 26.673, de 28/01/87, bem como o disposto no artigo 21 da Lei 9.503, de 23-09-1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro — CTB; Considerando que o tráfego de determinados veículos portadores de Autorização
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 19/12/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 59
    , PREFEITURA REGIONAL = COSAN/COORD.SEG. AL.NUTR. RUA DA CANTAREIRA, 216 11.539,56 11.539,56 11.539,56 23.079,13 23.079,13 34.618,69 11.539,56 11.539,56 11.539,56 11.539,56 35-003.878-3 o 8,94 ADRIEL DE OLIVEIRA - ME RUA TERRA BRASILEIRA, S/N T BRASILEIRA FALTA DE REVALIDACAO DA MATRICULA; 35-003.633-1 o 8,94 ANA APOLONIA FEITOSA RODRIGUES - MEI RUA CEL FAWCETT C/ EVOLUCAO, S/N SANTA ANGELA FALTA DE
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/04/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 1
    patriotismo e gana pela liberdade de seu povo, Maria Quitéria de Jesus (27 de julho de 1792 - 21 de agosto de 1853), cortou seus longos cabelos e assumiu o lugar de seu cunhado nas forças armadas, apresentando-se como “Soldado Medeiros” e se tornando a primeira mulher a somar forças junto ao exército brasileiro. Com seu posicionamento, Maria não apenas levantou-se contra as tropas inimigas
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 13/07/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 13
    descritivo para compra, voltadas, dentre outras, ao desempenho, manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas. Artigo 16 — O Policial Civil em exercício poderá utilizar armas de fogo particulares, observada a equivalência de sua habilitação técnica e normas estabelecidas pelo Exército Brasileiro. $ 1º - O uso em serviço de arma de fogo particular será precedido de prévia análise, pela Divisão de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 14/02/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 17
    Exército Brasileiro. Parágrafo Único - Serão considerados materiais bélicos, outros materiais, que por decisão estratégica do Comando Geral, recebam tal qualificação, recebendo, a partir de então, igual tratamento dispensado aos demais materiais bélicos. Art. 3º -Todos os materiais bélicos da Corporação deverão receber seus respectivos registros patrimoniais, conforme previsto no artigo 40 do Decreto
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 01/07/2021
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