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revalidação de placa particular exercito brasileiro cml autorizo
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vigente. 6059.2021/0002155-4 - Solicitação
de
avaliação
de
remoção em manejo arbóreo interno
Despacho
deferido
Interessados: MINISTERIO DA
DEFESA
EXERCITO
BRASILEIRO
DESPACHO
: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87, alterada pela Lei Municipal nº 17.267/20, e diante do exposto em Laudo Técnico Emergencial
de
Engenheiro Agrônomo competente
AUTORIZO
a remoção por corte emergencial
de
01exemplar
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polícias
de
modo geral. Não só o
desprezo
na parte salarial, mas o
desprezo
humanitário também para os policiais. A situação da Segurança Pública em São Paulo está muito complicada. Para vocês terem uma ideia, a primeira que quero citar é uma morte que ocorreu sexta-feira, dia 20,
de
um jovem tenente do
Exército
Brasileiro
, um menino
de
23 anos, o tenente Giovanni Volpato Silvares que, nessa foto, está
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a 18º Brigada
de
Infantaria
de
Fronteira, na faixa
de
fronteira oeste do Brasil com o Paraguai e a Bolívia. Do ponto
de
vista da implantação, continuaram os esforços no
desenvolvimento
e implantação
de
sistemas que entregam importantes capacidades adicionais ao
Exército
Brasileiro
no âmbito do SISFRON, com
destaque
para o subsistema
de
Optrônicos, subsistema
de
Vigilância, Monitoramento e
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Suplementos > Pag. 62
profissionais, em especial os classificados como 1.16 e 1.2G. 4.3.9 Fica vedada a estocagem e a comercialização
de
pólvora,
de
fogos
de
artifício a granel ou fogos
de
classes 1.16 e 1.26, sejam
de
qualquer natureza, exceto quando houver
autorização
expressa do
Exército
Brasileiro
e da autoridade policial, observadas as prescrições normativas. 4310 Os fogos
de
classe 1.36, considerados “
de
uso profissional
www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário
de
Terceiros > Pag. 1
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.502.359/0001-06,portadora do Título
de
Registro —
Exército
Brasileiro
nº 4T/187/MG/22, Sigma nº 431882, com sede na Rua Barra Longa, nº 281, Bairro Distrito Industrial Paulo Camilo Norte, Betim/MG, CEP 32681-136”; As
demais
cláusulas e disposições do “Instrumento
Particular
de
Arrendamento
de
Máquinas e Equipamentos Industriais” ora aditado continuam inalteradas, passando