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    34 - São Paulo, 65 (169) Diário Oficial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 4 de setembro de 2020 SIMPROC SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS PROCESSOS EM TRÂNSITO * O encaminhamento do processo só deve ser registrado no SIMPROC quando a Unidade remetente for, realmente, entregá-lo na Unidade de destino. e A Unidade que receber o processo deve, imediatamente, efetuar o respectivo registro no
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 04/09/2020
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    PROCESSOS EM TRÂNSITO * O encaminhamento do processo só deve ser registrado no SIMPROC quando a Unidade remetente for, realmente, entregá-lo na Unidade de destino. e A Unidade que receber o processo deve, imediatamente, efetuar o respectivo registro no SIMPROC. e Utilize o Protocolo de Encaminhamento, que possibilita receber todos os processos de uma só vez. e Processos na condição “Em Trânsito
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 22/07/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 75
    Porto e demais membros da Portaria 008/2020-SMTUR, para processar e julgar a licitação. COMUNICADO Abertura do Pregão Eletrônico nº 005/2020-SMTUR PROCESSO: 6076.2020/0000110-4 TIPO: Menor Preço SIMPROC SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS PROCESSOS EM TRÂNSITO * O encaminhamento do processo só deve ser registrado no SIMPROC quando a Unidade remetente for, realmente, entregá-lo na Unidade de destino
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/05/2020
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    . 10.1.12. Eventuais penalidades pecuniárias, aplicadas à CREDENCIADA após o devido procedimento, poderão ser ressarcidas por meio de compensação, descontando-se de pagamentos vincendos que a CREDENCIADA tenha a receber da CET, relativamente a este Termo de Credenciamento ou, poderão SIMPROC SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS PROCESSOS EM TRÂNSITO * O encaminhamento do processo só deve ser registrado
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 01/05/2020
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    Administração Municipal, englobando: SIMPROC SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS PROCESSOS EM TRÂNSITO * O encaminhamento do processo só deve ser registrado no SIMPROC quando a Unidade remetente for, realmente, entregá-lo na Unidade de destino. e A Unidade que receber o processo deve, imediatamente, efetuar o respectivo registro no SIMPROC. e Utilize o Protocolo de Encaminhamento, que possibilita receber todos
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 13/11/2020
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