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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 41
    ordinário da decisão final proferida em primeira instância, interposto pelo sujeito passivo. (Art. 45 da Lei nº 14.107, de 12/12/05) 8 1º O recurso ordinário, que poderá impugnar, no todo ou em parte, a decisão recorrida, implicará apreciação e julgamento de todas as questões suscitadas no expediente, ainda que a decisão de primeira instância não as tenha julgado por inteiro 8 2º As questões de fato
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/09/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo) > Pag. 9
    como os demais princípios constitucionais e legais que regem a atuação da Administração Pública; IV - a forma e o conteúdo da notificação, o prazo para apresentação de defesa e produção de provas; V - a competência para dar início e para proferir decisão no processo sancionatório, os requisitos a serem observados na decisão exarada e a publicização da decisão; VI - a fase recursal do
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 27/11/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 19
    CJ/PM nº 31/2021, em estrita observância ao artigo 4º, da Resolução PGE nº 29/15, dispensando neste caso o encaminhamento do processo sancionatório para a Diretoria de Finanças, bem como a análise individualizada da douta Consultoria Judiciária da Policia Militar. 7.A Chefe da Divisão de Finanças deverá: 7.1. publicar esta decisão em Diário Oficial; 7.2. após o decurso do prazo recursal, intimar a
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 31/05/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 33
    / FABIO NORIKAZU KASHWAGI 1 033.030.0476-5 1. Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a DECISÃO abaixo: 1.1. CONHEÇO da impugnação apresentada do SQL 033.030.0476-5 para à Notificação 01/2022 e, no mérito julgo-a PROCEDENTE. 1.2. Concedido isenção conforme Lei 15.889/2013 atualização Lei 17.719/21 para o exercício de 2022. A instância
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/12/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 10
    ), tempestivamente, em face da Decisão prolatada no Despacho nº CIAP-034/421/23 (5257050), nos autos do Processo Rescisório nº CIAP-004/421/23, a qual rescindiu unilateralmente o Contrato nº CIAP-001/41/2022. 2. Diante disto, após juízo de admissibilidade prévio, verificou-se que foram cumpridos os pressupostos de admissibilidade do Recurso. 3. É cediço que o artigo 109, 82º, da Lei Federal nº 8.666/93 determina
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 04/09/2023
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