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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente do atraso no cumprimento processo sancionatório decorrente do atraso no cumprimento da
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 42
    demonstrou inobservância à legislação vigente e descaso com o interesse público. 7.- O Encarregado, à vista do que foi produzido no presente processo, concluiu pela ocorrência de atraso na execução do contrato, conforme artigo art. 7º da Lei Federal Nº 10.520/02 clc art. 86 da Lei Federal Nº 8.666/93. 8. - Assim, a empresa “em tese” falhou ao não entregar o objeto na data prevista no edital e na
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/07/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 13
    a interposição de recurso é previsto em lei, sendo inadmissível a interposição de recursos após sua preclusão; 6.3. no caso sob lentes, o rol de recursos encontra-se previsto no art. 109 da Lei Federal 8666/93 e prevê o prazo de 05 dias úteis a contar da ciência sobre a decisão em Processo Sancionatório; 6.4. insta salientar que, no caso concreto, a recorrente foi cientificada da aplicação das sanções
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 20/08/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 5
    micro nebulizadores com máscara, confeccionados em polivinil, copo nebulizador, máscara tamanho adulto, e chicote, com capacidade aproximadamente 20 ml, mínimo 1,50 m, rede de oxigênio, conforme Nota de Empenho 2019NE01888 de 05Ago19, com previsão de entrega para 2049019; 1.2. instaurado o presente Processo Sancionatório tendo em vista o atraso injustificado na entrega do material, a empresa foi
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 14/05/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 23
    , portanto, exigirá para garantia do cumprimento das obrigações a qualificação técnica e econômica indispensáveis, como se encontra nos termos da Lei: art. 37, inc. XXI — ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/09/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 9
    art. 9º, da Resolução SSP-333/05; 2.3. Após a publicação, findada o prazo recursal, inserir a penalidade aplicada no sítio www.sancoes.sp.gov.br. (CPAM11— 018/1421) Despacho do Dirigente, de 1-3-2021 Referência: Processo Sancionatório CPAM11-041/14/20 Protocolo e-sanções: 180353.2020.04328.SADM 1. Diante do cumprimento dos princípios que regem os atos administrativos, e conforme o Parecer
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 02/03/2021
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