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processo sancionatório decorrente da inexecução no
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processo sancionatório decorrente da inexecução no
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 91
de sua conversão em rescisão amigável, “exempli gratia”; 17.6. isto posto,
no
presente
Processo
Rescisório não se discute a conversão
da
aplicação
da
pena de multa em pena de advertência, seja por qual motivo ou fundamentação, uma vez que aqui não se pretende aplicar qualquer pena à Contratada, intenção esta que virá num futuro
Processo
Sancionatório
, uma vez que demonstrada a ocorrência
da
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 11
no
art. 82, 8 1º
da
Lei nº 287/1979; art. 35, parágrafo único do Decreto nº 3.149/1980 e
nos
artigos 86 e 87
da
Lei nº 8.666/1993, instaurar o presente
Processo
Administrativo
Sancionatório
, franqueando-lhe o direito à ampla defesa e não obstante, para apurar ocorrência prima facie de
inexecução
no
processo
licitatório, perpetradas pela empresa Solamaris do Rio Fornecedora de Frutas Legumes LTDA
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 27
, parágrafo único do Decreto nº 3.149/1980 e
nos
artigos 86 e 87
da
Lei 8.666/1993, instaurar o presente
Processo
Administrativo
Sancionatório
, franqueandolhe o direito a ampla defesa e não obstante, para apurar ocorrência prima facie de
inexecução
no
processo
licitatório, perpetradas pela empresa HB MULTISERVIÇOS LTDA, situada na Rua Estrada do Tindiba, 316 - Pechincha - CEP: 22725-422 - Rio de
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 30
transtornos advindos
da
inexecução
total do contrato prejudicaram a boa continuidade
no
fornecimento do material aos servidores, material este indispensável à salubridade dos usuários desta Centenária Casa de Ensino superior, prejudicando o bom andamento de suas atividades, além de prejudicar o planejamento do setor responsável. 19. Após a devida instrução do
Processo
Sancionatório
e acostado aos autos
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 8
,
no
horário
das
9h às 16h. FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE Despacho do Diretor Administrativo, de 19-6-2020
Processo
SDE 0412/20.
Nos
termos do art. 1º
da
Portaria
Normativa
204, de 16-05-2011, aplicando MULTA à empresa LK EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI, inscrita
no
CNPJ/MF sob o 29.773.206/0001-36, por
inexecução
total do ajuste,
decorrente
do objeto descrito na
Nota