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licitação em conformidade com o disposto no art 7º do decreto
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da Economia a
condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;
Considerando as competências do órgão central do Sistema
de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 18 da Lei nº
10.180, de 2001, no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 2009, e
nos incisos IX, X, XIII, XXI, XXII e XXIII do art. 49 do Anexo | do
Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019;
Considerando o disposto no
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, deverá
a parte interessada, no prazo de 05 dias, apresentar a complementação da documentação indicada, à luz do que disciplina
a previsção do art. 3º, $ 5º do Decreto Municipal 8.691/2011,
possibilitando uma nova análise da documentação e um novo
pedido, conforme dispõe o parágrafo 7º, do artigo 3º, do Decreto Municipal nº 8961/11, sob pena de impossibilidade do seu
requerimento de qualificação