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  • www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário do Executivo > Pag. 25
    Universidades Públicas Brasileiras (FORPROEX). Por isso, a obrigatoriedade da inserção curricular da Extensão deve ser compreendida como uma conquista democrática uma oportunidade de, efetivamente, “inovarmos na Educação Superior, ampliando-lhe os horizontes”. Desde dezembro de 2018, com a aprovação da Resolução CNE/CESnº 07, intensificam-se, nas instituições de Ensino Superior, as
    Diário Oficial de Minas Gerais, publicado em 10/05/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 28
    e 171/2019, o pedido de Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais, na modalidade EaD, da Universidade de São Caetano do Sul, com 60 (sessenta) vagas por semestre, pelo prazo de três anos. 2.2 A IES deverá atender à Resolução CNE/CES 07/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira. 2.3 O presente reconhecimento tornar-se-á efetiva
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/05/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 54
    171/2019, o pedido de Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Qualidade, oferecido pela FATEC Sorocaba, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, pelo prazo de três anos. 2.2 A IES deverá atender à Resolução CNE/CES 07/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira para os ingressantes a partir de 2023. 2.3A Instituição deverá
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 24/08/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 25
    , do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza. Art. 2º - A Instituição deverá observar as recomendações dos Especialistas, como oportunidade de melhoria para o próximo ciclo avaliativo. Art. 3º - A IES deverá atender à Resolução CNE/CES 07/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 16/06/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 23
    mínimo 10% da carga horária dos cursos, nos termos da Resolução CNE/ CES 07/2018. Parágrafo único — As atividades de extensão são compreendidas como ações que envolvem diretamente as comunidades externas à Instituição de Ensino Superior. Art. 2º As atividades de extensão podem compor a carga horária do curso nos seguintes formatos: | - em componentes ou unidades curriculares separadas; Il - como
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/09/2023
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