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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 31
    Interessados observem e respondam às observações dos Especialistas, realizem as adequações necessárias no PPC para atender à Resolução CNE/CP 01/2021 e atualizem a bibliografia para o próximo ato regulatório. 2.3 A IES deverá atender à Resolução CNE/CES 07/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira. 2.4 O presente reconhecimento tornar-se-á efetivo por ato
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/11/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 30
    Resolução CNE/ CES 07/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira. 2.3 Convalidam-se os atos acadêmicos praticados no período em que a Instituição permaneceu sem Recredenciamento. 2.40 presente recredenciamento tornar-se-á efetivo por ato próprio deste Conselho, após a homologação deste Parecer pela Secretaria de Estado da Educação. O Cons. Cláudio Mansur Salomão
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 23/09/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 26
    online, o candidato portador de título de graduação outorgado por instituição de ensino superior estrangeira deverá apresentar o mesmo já revalidado pela Secretaria Geral da USP (conforme procedimentos disponíveis em http://biton.uspnet.usp.br/secretaria/?p=375) ou por outra instituição de ensino superior brasileira reconhecida pelo MEC. Caso contrário, deverá já apresentar o título (diploma) e o
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 31/08/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 325
    exterior serão aceitos para fins de inscrição. 3.1.1.1. Os diplomas de Graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB 9.394-1996. 3.1.2. O diploma de Doutorado será aceito, quando obtido em curso de Pós-graduação recomendado pela CAPES e autorizado pelo Conselho Nacional de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 21/05/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 273
    , entregar cópia simples do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de exoneração. 3.3. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição. 3.4. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão ser revalidados por universidades públicas, atendendo aos termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 23/05/2023
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