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revalidado decreto
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revalidado decreto
revalidado decreto n
revalidado decreto n 38.342/1996
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 71
de prorrogação deste prazo, a autuar novo processo de Alvará de Funcionamento de Local de Reunião Ou a
Revalidação
, nos termos do
Decreto
49.969/2008. 4 - PENALIDADES O não atendimento desta notificação no prazo acarretará a aplicação de multa no valor constante do quadro Il da lei nº 9.433/1982, renovável por duas vezes a cada 60 (sessenta) dias, após o que, não sendo requerido o documento será a
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 78
(trinta) dias corridos contados da data da publicação da presente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, sem possibilidade de prorrogação deste prazo, a requerer o Alvará de Funcionamento de Local de Reunião Ou a
Revalidação
, nos termos do
Decreto
49.969/2008. 4 - PENALIDADES O não atendimento desta notificação no prazo acarretará a aplicação de multa no valor constante do quadro Il da lei nº
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data da publicação da presente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, sem possibilidade de prorrogação deste prazo, a requerer o Alvará de Funcionamento de Local de Reunião Ou a
Revalidação
, nos termos do
Decreto
49.969/2008. 4 - PENALIDADES O não atendimento desta notificação no prazo acarretará a aplicação de multa no valor constante do quadro Il da lei nº 9.433/1982, renovável por duas vezes a
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 72
Decreto
49.969/2008. 3 - ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO De acordo com o disposto no inciso II do artigo 3º da Lei 9.433/1982, fica V. Sº, notificada para, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data da publicação da presente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, sem possibilidade de prorrogação deste prazo, a requerer o Alvará de Funcionamento de Local de Reunião Ou a
Revalidação
, nos
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SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE |, NOMEADO POR
DECRETO
DE 3, PUBLICADO EM 4-7-2018,
REVALIDADO
POR
DECRETO
DE 13, PUBLICADO EM 14-10-2022, NA UNIDADE ABAIXO ESPECIFICADA E DECLARA QUE O MESMO DEVERÁ ASSUMIR EXERCÍCIO NA RESPECTIVA UNIDADE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO INC. | DO ART. 60 DA LEI 10.261/68, COMBINADO COM O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 323 DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL