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Diário Oficial

10.000 resultado(s) encontrado(s) para a palavra-chave: revalidação de licença de funcionamento aos estabelecimentos abaixo mencionados licença 165/2021

  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 39
    /04/2015; - o Decreto nº 45394 de 02/10/2015; RESOLVE: Art. 1º - Conceder Revalidação de Licença de Funcionamento aos estabelecimentos abaixo mencionados: EMPRESA: [CEDI - CENTRO ESTADUAL DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM. ENDEREÇO: AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, Nº 1733 - CENTRO 4 RIO DE JANEIRO - RJ CNPJ: H2.498.717/0114-32 PROC. Nº: [E-08/101.240/2012 ATIVIDADE: SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 13/06/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 13
    no processo SEI080001/017677/2023, e CONSIDERANDO: - O Artigo 2º do Decreto nº 1754 de 14/03/78; - o Decreto nº 45239 de 30/04/2015; - o Decreto nº 45394 de 02/10/2015; RESOLVE: Art.1º - Conceder Licença Inicial de Funcionamento aos estabelecimentos abaixo mencionados: TORNAR SEM EFEITO O ATO DE REVALIDA- E Hospi ER z ÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 31/07/2023
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 18
    , CONSIDERANDO: - o artigo 2º do Decreto nº 1754, de 14/03/78; - o Decreto nº 45.239, de 30/04/2015; e - o Decreto nº 45.394, de 02/10/2015; RESOLVE: Art. 1º - Conceder Revalidação de Licença de Funcionamento aos estabelecimentos abaixo mencionados: Estrada dos Bandeirantes, nº 2020 - Jacarepaguá - Rio de Janeiro RJ; RESOLVE: Art. 1º - Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 20/05/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 104
    : Art. 1º - Conceder Revalidação de Licença de Funcionamento aos estabelecimentos abaixo mencionados: Presidente Empresa: Fydus Nikkho Farmacêutica Ltda ld: 2282149 Endereço: strada Governador Chagas Freitas, Nº 340 / MoneSECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE ó
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 03/12/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 24
    SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo SEI080001/018150/2022, e CONSIDERANDO: - O Artigo 2º do Decreto nº 1754 de 14/03/78; - o Decreto nº 45239 de 30/04/2015; - o Decreto nº 45394 de 02/10/2015; RESOLVE: Art.1º - Conceder Revalidação de Licença de Funcionamento aos estabelecimentos abaixo mencionados: Empresa: Clínica
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 15/08/2022
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