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Diário Oficial
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revalidação da autorização para supressão em caráter
Pesquisas relacionadas:
revalidação da autorização para supressão em caráter
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 51
, a contar
da
assinatura do contrato,
em
decorrência
da
prorrogação do prazo de execução
das
obras e serviços. - CRONOGRAMA: O cronograma autuado à fl. 08 do protocolo e aprovado pelo Responsável pelo Expediente
da
Superintendência, regulará o andamento
das
obras e serviços. - GARANTIA:
Revalidação
do prazo
da
garantia
para
07.11.22,
em
decorrência
da
prorrogação do prazo, no valor de R
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 44
e
emolumentos
judiciais
em
caso de execução judicial. O imóvel do contribuinte foi afetado pelo limite de variação nominal, verificando-se a existência
da
seguinte mensagem no campo MENSAGENS na Notificação de Lançamento:
SUPRESSÃO
DO LIMITE DE DIFERENÇA NOMINAL — LEI 16.272/15. Conforme entendimento pacífico do Conselho Municipal de Tributos, o requerimento
para
comprovação de existência de obra
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 2
Recuperadora da Qualidade das Águas (URQ)? Qual legislação garante a atuação da CETESB como órgão ambiental competente
para
autorizar
a
supressão
de vegetação na área objeto da implantação da referida Unidade Recuperadora da Qualidade das Águas (URQ)? Considerando a CETESB ser o órgão competente
para
autorizar
a
supressão
da vegetação, quais critérios foram adotados
para
estabelecer a compensação ambiental
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 83
de implantação
da
obra; Il - utilização temporária de edificação licenciada
para
uso diverso; Il - avanço de tapume sobre
parte
do passeio público; IV - avanço de grua sobre o espaço público; V- instalação de canteiro de obras e estande de vendas
em
imóvel distinto
daquele
em
que a obra será executada. Art. 46. O pedido de Alvará de
Autorização
deve ser instruído com: | - documentação referente ao
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 8
JOSE RODRIGUES ABREU - DEFIRO A PORTARIA DE
AUTORIZAÇÃO
para
Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019..A vista do contido no 6041.2022/00006141 - JOSE NILSON ALVES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE
AUTORIZAÇÃO
para
Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019..A vista do contido no 6041.2022/0000620-6 - ALEXANDRE CESAR DE OLIVEIRA DOS REIS - DEFIRO