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Pesquisas relacionadas: processos em trânsito e o encaminhamento do processo só processos em trânsito e o encaminhamento do processo só deve
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    Paulo no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos dos artigos 34 e 35 da Lei nº 15.764/2013 e considerando o disposto no Decreto nº 59.023/2019, que regulamenta o Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura, Comunica e torna pública: DOCUMENTO CLASS, 2636809 9 Rida O,O SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS PROCESSOS EM TRÂNSITO * O encaminhamento do processo só deve ser
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 13/06/2020
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    sexta-feira, 21 de agosto de 2020 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 65 (159) - 75 SIMPROC SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS PROCESSOS EM TRÂNSITO * O encaminhamento do processo só deve ser registrado no SIMPROC quando a Unidade remetente for, realmente, entregá-lo na Unidade de destino. e A Unidade que receber o processo deve, imediatamente, efetuar o respectivo registro e Utilize
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 21/08/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 96
    96 - São Paulo, 65 (167) Diário Oficial da Cidade de São Paulo quarta-feira, 2 de setembro de 2020 SIMPROC SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS PROCESSOS EM TRÂNSITO * O encaminhamento do processo só deve ser registrado no SIMPROC quando a Unidade remetente for, realmente, entregá-lo na Unidade de destino. e A Unidade que receber o processo deve, imediatamente, efetuar o respectivo registro no
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 02/09/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 39
    agendamento dos atendimentos nos CRAS, bem como orientações gerais de acesso e atendimento nos serviços da rede. 17. Os usuários devem ser informados sobre: SIMPROC SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS PROCESSOS EM TRÂNSITO * O encaminhamento do processo só deve ser registrado no SIMPROC quando a Unidade remetente for, realmente, 17.1. As condições de retomada das atividades do serviço em cada fase. 17.2
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 19/09/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 103
    encaminhamento do processo só deve ser registrado no SIMPROC quando a Unidade remetente for, realmente, entregá-lo na Unidade de destino. e A Unidade que receber o processo deve, imediatamente, efetuar o respectivo registro no SIMPROC. e Utilize o Protocolo de Encaminhamento, que possibilita receber todos os processos de uma só vez. e Processos na condição “Em Trânsito”, há mais de 10 (dez) dias, podem
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 13/11/2020
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